que possa ser dado conhecimento à opinião pública açoriana: Se é ou não verdade que o Aeroporto internacional de Santa Maria está a ser utilizado pela aviação cubana para realizar uma ponte aérea de transporte de pessoal e material de guerra com destino ao MPLA;

b) Se tais factos têm ocorrido com o consentimento de autoridades portuguesas;

c) Em caso afirmativo, quais as entidades oficiais portuguesas responsáveis pela autorização dessa ponte aérea.

Sala das Sessões, 6 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Jaime José Matos da Gama.

Resposta da Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.º 11 /76, de 7 do mês em curso, tenho a honra de remeter a V. Ex.ª fotocópia do esclarecimento recebido do Ministério dos Negócios Estrangeiros relativamente ao requerimento transcrito naquela comunicação.

Gabinete de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, 14 de Janeiro de 1976. - Pelo Chefe do Gabinete, Amílcar Fernandes Morgado, tenente-coronel.

De um ponto ou pontos em Cuba, via pontos intermediários que forem convenientes, para Belém (Pará), Guiné Portuguesa, ilha de Cabo Verde, ilhas Canárias; ou para Dacar, na África Equatorial Francesa, para Lisboa e além; em ambas as direcções.

Podia-se argumentar que esta rota perdeu validade após a independência da Guiné e de Cabo Verde.

Porém, tanto Portugal como Cuba são signatários da Convenção de Chicago Relativa à Aviação Civil Internacional (7 de Dezembro de 1944), cujo artigo 5.º prevê escalas não comerciais, sem autorização prévia, de aviões que não assegurem serviços regulares:

Art. 5.º Cada Estado Contratante aceita que todas as aeronaves dos outros Estados Contratantes que não sejam utilizadas em serviços aéreos internacionais regulares têm o direito de penetrar no seu território, ou de atravessar em trânsito sem escala, e de nele fazer escalas não comerciais sem ter de obter uma autorização prévia, com a condição de que sejam respeitados os termas da presente Convenção e sob reserva do direito para o Estado sobrevoado de exigir a aterragem [...J

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Requerimento

Considerando que a nacionalização da banca foi uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores;

Considerando que urge avançar na reestruturação da banca em termos de a colocar efectivamente ao serviço do povo;

Considerando que há planos de reestruturação já velhos de meses e cujo início de aplicação foi oportunamente previsto para o princípio deste ano;

Considerando que o mandato das comissões administrativas dos bancos, nomeadas em Março de 1975, a título provisório, por três meses, prazo depois prorrogado até 31 de Dezembro, já findou;

Considerando o conhecimento oficioso pelos trabalhadores bancários dos elementos que presumivelmente serão nomeadas para guiar os bancos nacionalizados por um período de três anos;

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis requeiro do Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos: É verdade que entre os elementos que o Ministério das Finanças se propõe agora nomear para as comissões administrativas da banca se contam ex-administradores da banca capitalista, saneados dos bancos após a nacionalização? É verdade que entre os elementos que o Ministério das Finanças se propõe nomear se contam familiares de grandes banqueiros e monopolistas, nomeadamente de Jorge de Melo? É verdade que entre esses elementos se encontram homens que beneficiaram de créditos bancários para a especulação com títulos, que devem à banca por essa razão e que estão à espera que sejam pagas pelo Estado, com dinheiro do povo, as indemnizações por nacionalização, para depois liquidarem o seu débito à banca, guardando o seu lucro? É verdade que a nomeação vai ser feita por três anos? E se é verdade, quais são, então, as intenções ou propostas do Ministério das Finanças quanto à reestruturação da banca? Ou entende o Ministério que tal reestruturação não deve ser feita?

Sala das Sessões, 6 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PCP, Avelino António Pacheco Gonçalves.