Requerimento

Considerando que aos funcionários judiciais, ao contrário do que aconteceu com os outros servidores do Estado, não foi pago o 13.º mês;

Considerando que a situação de desigualdade criada é manifestamente injusta, causando uma natural indignação naqueles esforçados trabalhadores, que, apesar de auferirem vencimentos baixos, prestam - talvez como nenhuns outros -, quase todos os dias, horas extraordinárias gratuitamente:

Considerando que o Estado, que impõe com rigor às empresas privadas uma justa política de remunerações e de regalias sociais, deve dar o exemplo nas relações com os seus funcionários;

Considerando ser inaceitável que uns Ministérios distingam os seus trabalhadores com mais benefícios do que outros;

Considerando que o Ministério da Justiça não deve ter carência de fundos, pois através dos seus cofres têm sido construídos palácios de justiça e casas para magistrados - sem, infelizmente, até agora se tentar resolver o momentoso problema habitacional dos funcionários:

Requeiro que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, me sejam fornecidas as seguintes informações: Qual a razão por que não se pagou o 13.º mês aos funcionários judiciais?

b) Se não se pensa em remediar, ainda que já tardiamente, a omissão cometida, igualando-se aqueles trabalhadores a tantos outros seus camaradas que servem o nosso Estado.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1976. - O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Resposta do Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários: Não é verdade não ter sido pago o 13.º mês ou subsídio de Natal aos funcionários de justiça. Foi pago em 2 de Janeiro de 1976.

Isto, porque o montante daquele subsídio é igual ao da remuneração relativa ao mês de Dezembro, não podendo, portanto, ser liquidado antes de o ser esta remuneração. A generalidade dos funcionários públicos recebe através do Orçamento Geral do Estado (Ministério das Finanças), enquanto os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado recebem os seus vencimentos através da Direcção de Serviços dos Cofres do Ministério da Justiça. E, nos termos legais e por impossibilidade material dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, onde os vencimentos são processados, começando pela generalidade dos funcionários públicos, o montante da remuneração a que, em cada mês, os funcionários judiciais têm direito só é comunicado à Direcção de Serviços dos Cofres no dia 25.

Aliás, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 2 de Agosto, manda pagar o subsídio de Natal durante o mês de Dezembro e não necessariamente antes do Natal.

Conhecida a impossibilidade de pagar o subsídio de Natal antes desta data, e embora, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 49 213, de 20 de Agosto de 1969, os funcionários de justiça só recebam os seus vencimentos no primeiro dia útil do mês seguinte àquele a que respeitam, a Direcção de Serviços dos Cofres diligenciou no sentido de obter dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a liquidação dos vencimentos de Dezembro a tempo de os pagar até ao Natal, o que veio a suceder.

Como os funcionários de justiça teriam direito a receber os seus vencimentos relativos a Dezembro apenas na data em que vieram a receber o 13.º mês (2 de Janeiro de 1976), mas a liquidação daquele era condição prévia da liquidação deste, houve assim necessariamente que inverter os pagamentos, sem qualquer prejuízo ou atraso para tais funcionários. Não é também verdade que os funcionários de justiça prestem trabalho extraordinário gratuitamente, uma vez que lhes são pagos emolumentos. Nem é verdade que o Ministério da Justiça não tente resolver o problema habitacional dos funcionários, pois, através dos seus Serviços Sociais, tem construído diversos prédios para esse fim, existem muitos funcionários que têm direito a casa por inerência das suas funções e há mesmo alguns a quem é pago subsídio de renda de casa. Esta acção é naturalmente limitada pelas disponibilidades financeiras dos Serviços Sociais mas, mesmo assim, excede largamente a desenvolvida por qualquer outro Ministério.

Requerimento

O noticiário da TV das 13 horas de hoje trouxe ao nosso conhecimento o bárbaro atentado bombista que, nesta madrugada, destruiu as instalações da Cooperativa Árvore, no Porto.

Trata-se de mais uma acção terrorista, reaccionária, desencadeada agora contra uma instituição cultural e artística que há longos anos vem desempenhando um papel de relevo na vida pública da capital nortenha.

O cobarde atentado destruiu quase por completo o edifício da Árvore - a avaliar pelas imagens desoladoras que a TV nesse noticiário apresentou -, o que vem empobrecer o já escasso património em matéria de instalações de colectividades devotadas ao bem público.

A Árvore foi sede de uma actividade social progressista ao serviço da arte e da divulgação da cultura. Por ali passaram figuras marcantes nas letras e nas artes; ali se realizaram sessões de dinamização cultural, colóquios, conferências, festas públicas, com a colaboração de gente progressista, incluindo professores, escritores e artistas plásticos.

O criminoso atentado de hoje filia-se nas acções terroristas do nazismo contra as actividades da inteligência, sobretudo quando postas ao serviço de uma política progressista e democrática. Mas, neste mo mento, ele tem o carácter revelador de ser um passo mais na escalada a que temas vindo a assistir de um