terrorismo político da direita que, a coberto da impunidade de que tem gozado, continua a campear no Norte do País.

No sábado passado, realizara-se na Árvore uma conferência de imprensa para análise dos acontecimentos de Custóias e de Caxias, reveladores da disposição das autoridades em reprimirem, com inaceitável violência, as manifestações populares. A essa conferência, promovida pela Comissão Antifascista de Apoio aos Revolucionários Presos (CAARP), estiveram presentes dois membros do Comité Russel e ali se produziram elucidativas informações acerca da verdadeira natureza dos acontecimentos e se desmascarou a falsidade das versões oficiais das mesmos.

O atentado desta madrugada é a resposta brutal da reacção fascista a essa conferência e pretexto para inutilizar as actividades futuras desse adversário incómodo que era a Árvore, e é ainda uma retaliação pelas suas actividades passadas.

Considerando os factos expostos e a importância que, não só para a cidade do Porto como para o País, revestia a actividade cultural e patriótica da Cooperativa Arvore, requeiro que o Governo, mediante as entidades competentes, preste informação sobre as diligências já efectuadas e a efectuar com vista ao apuramento das responsabilidades e à punição dos culpados.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1976. - O Deputado do MDP/CDE, Manuel Deniz Jacinto.

Resposta do Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro:

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Manuel Deniz Jacinto encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.ª de que, em data oficiosa, nos dias 24, 25 e 26 de Janeiro, foi tornado público o resultado do inquérito preliminar que foi realizado sobre os incidentes de Custóias.

Quanto ao atentado à Cooperativa, decorrem diligências para apuramento dos responsáveis do atentado que igualmente suscita por parte deste Ministério e do Governo a mais viva condenação.

Requerimento

Considerando a grave situação económica que o País atravessa;

Considerando que o comércio bancário e mais propriamente a compra de moeda estrangeira só deve ser exercida pelas instituições e pessoas legalmente autorizadas a exercer essa actividade;

Considerando que está em grade actividade uma onda de especuladores a comprarem moeda estrangeira, sobretudo aos emigrantes, oferecendo muito mais pela cotação que a tabela oficial de câmbios;

Considerando que estes especuladores não só surgem a «trabalhar» no nosso país como também nos países estrangeiros onde maior é o número de emigrantes;

Considerando que essa moeda não entra no circuito bancário, onde se verifica uma diminuição de compra de moeda estrangeira e se destina a especulações:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Sr. Ministro das Finanças me informe do seguinte:

Quais as medidas tomadas ou que o Ministério das Finanças tenciona tomar para pôr cobro a esta situação.

Sala das Sessões, 7 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Manuel Ferreira Monteiro.

Resposta do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Ferreira Monteiro, tenho a honra de solicitar que sejam levadas ao conhecimento do mesmo Sr. Deputado as seguintes considerações: Atendendo a que as operações cambiais ilícitas a que alude o Sr. Deputado se desenrolarão no essencial fora da área onde pode ser exercida qualquer forma de repressão por parte das autoridades portuguesas, o que a este Ministério assiste fazer para contrariar a sua repetição reside na contribuição para a criação de um clima de confiança dos emigrantes na segurança dos fundos em moeda estrangeira que enviem para Portugal, de maneira que sintam que é preferível remeter para aqui as suas economias pelos canais normais, embora recebendo aqui menor contravalor em escudos, do que sujeitar-se a todos os riscos inerentes à realização de operações cambiais ilícitas, com vista à obtenção de maior valor em moeda portuguesa;

2. Nesse sentido, foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, o regime de depósitos em moeda estrangeira para emigrantes e outras medidas com análoga finalidade estão em estuda neste Ministério.

7 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,

(Assinatura ilegível).

Requerimento

Considerando que os pequenos proprietários agricultores têm sido esquecidos e que pouco ou nada usufruíram com as medidas tomadas pós-25 de Abril;

Considerando que no Algarve predomina o minifúndio e que é uma região de grande potencial de produção de citrinos, sobretudo de laranjas;

Considerando que os preços e colocação destes produtos continuam à mercê da ganância dos intermediários e ultimamente a uma série de roubos destes produtos na região de Silves, portanto sem protecção de um tabelamento de preços e de escoamento do produto a tempo e horas;

Considerando que já há muito tempo está indigitada para Portimão, a construção de um entreposto