ensino oficial, tem demonstrado ser possuidor de uma estrutura orgânica que lhe permite resistir a todas as avalanchas, o que lhe dá jus a um lugar próprio na orgânica do ensino em Portugal;

Considerando: Que, adentro do regime fascista, a percentagem de alunos do ensino privado que concluíram os cursos iniciados era largamente superior à do ensino oficial, conforme revelam as estatísticas publicadas em 1972, em que a uma percentagem de 40,1 % para o ensino oficial correspondem 70,8 % para o ensino privado no ciclo preparatório, enquanto nos cursos gerais as percentagens eram, respectivamente, de 22,8 % e 27,25 %; Que no curto período da nossa Revolução, apesar de não dispor de estatísticas, revelou o ensino privado ser o único tipo de ensino que, neste país, funciona com regularidade, quer quanto ao início dias actividades escolares, quer no seu desenrolar ao longo do ano lectivo, as quais apenas são prejudicadas pela situação de dependência em que se encontra relativamente ao ensino oficial; Que a relação professor/aluno é menor no ensino privado do que no ensino oficial; Que todos estes aspectos guindam o ensino privado a uma posição que não pode ser minimizada;

Considerando ainda: Que os professores do ensino privado, apesar da legislação existente, têm sido reduzidos à condição vexatória de subprofessores, quer perante os alunos que preparam ao longo do ano, e em relação aos quais não lhes é conferida idoneidade para proceder à avaliação de conhecimentos, quer perante docentes do ensino oficial, por vezes menos habilitados, que obtiveram o título de professor por via administrativa, mas foram credenciados pelo MEIC para servir de inspectores ao trabalho realizado no ensino privado;

b) Que os alunos do ensino privado, sem vislumbrarem razões justificativas, são vítimas da maior discriminação, ao sentirem-se réus :perante juízes estranhos que vêm da cidade examinar os vilões e os aldeões a quem não foi dada ainda a suma honra de ser ensinada por sumidades que pertencem a um mundo diferente do seu;

Considerando por fim: Que a legislação vigente sobre avaliação de conhecimentos no ensino privado, retrógrada a todos os títulos, antipedagógica e antidemocrática, necessita de uma profunda e séria revisão, no sentido de dignificar os alunos, os docentes e a própria instituição;

b) Que estamos praticamente no meio de um ano lectivo, em que professores e alunos se interrogam com a angústia de pressentirem que passará mais um ano lectivo e com ele a sua marginalização sem que sintam um cheirinho de revolução:

Requeiro, ao abrigo da legislação vigente, que, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam prestadas informações sobre se está prevista alteração na legislação vigente sobre avaliação de conhecimentos no ensino privado e, no caso afirmativo, qual o sentido de tal alteração.

Sala das Sessões, 13 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PPD, José Gonçalves Sapinho.

Resposta do Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria do Estado da Administração Escolar - Inspecção-Geral do Ensino Particular:

Relativamente às questões apresentadas no requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho, informo V. Ex.^a do seguinte:

1.º Pelo despacho n.º 51/75, de 22 de Dezembro, do Sr. Secretário de Estado da Orientação Pedagógica, foi já determinado que os estabelecimentos de ensino particular com funções supletivas do ensino oficial adquirem autonomia quanto à avaliação de conhecimentos, dispensas de exame e realização de provas de exame. Esses estabelecimentos deixam, portanto, de, para os efeitos referidos, estar dependentes dos estabelecimentos e dos professores oficiais;

2.º Encontra-se em preparação um novo despacho que visa generalizar as referidas medidas, embora implicando normas mínimas de qualidade pedagógica. Logo que este seja publicado, enviá-lo-ei a V. Ex.ª

Requerimento

Considerando que o problema já foi oportunamente levantado nesta Assembleia sem que, todavia, tenha tido, até à data, a solução devida;

Considerando que hoje, atento o acentuado aumento do custo de vida, os reformados do Estado estão em situação económica bastante mais precária do que a que tinham;

Considerando ainda que a esmagadora maioria desses mesmos reformados recebe, mensalmente, verbas abaixo do nível considerado de sobrevivência (vencimento mínimo nacional):

Requeiro, nos termos legais em vigor, que, pelos Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, me seja informado das medidas eventualmente já preconizadas no sentido de remediar a situação daqueles ex-servidores do Estado.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Júlio Pereira dos Reis.