Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Pereira dos Reis, tenho a honra de informar de que o problema da actualização das pensões de aposentação e reforma dos servidores do Estado está a ser estudado por uma comissão nomeada para o efeito.

Mais comunico a V. Ex.ª que, de futuro, deve dirigir-se à Secretaria de Estado das Finanças, onde estão afectos os assuntos relacionados com previdência e pensões de reforma, aposentação e sobrevivência.

(Assinatura ilegível,)

Requerimento

Considerando que se continua a verificar larga publicidade da «banca ao serviço do trabalho» e que tal publicidade, apresentada por dúzia e meia de bancos, afirma em destaque: «ganhe 9,5 % ao ano»; Considerando que a desvalorização da moeda é muito superior à percentagem oferecida;

Considerando que só com medidas apropriadas para os depósitos a prazo - que o Governo ainda não teve a coragem de tomar - se poderá afirmar ser o juro oferecido um ganho e que, caso contrário, só se poderá continuar a enganar o povo português, já tão martirizado, ao garantir-lhe como verdadeiro um facto que o não é;

Considerando, também, que só com tais medidas se vê forma de conseguir obter dinheiro a prazos convenientes, sem que o utente tenha necessidade de o gastar, rapidamente, antes de ele perder o seu valor, devorado pela inflação:

Requeiro ao Governo que, pelo Ministério das Finanças, me informe: Que medidas tomou o Governo no sentido de garantir o poder de compra da moeda, quando depositada a prazo;

b) Se as não tomou, que pensa o Governo fazer para, sem perda de tempo, normalizar tal tipo de anúncios.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do CDS, Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.

Tenho a honra de solicitar de V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Deputado Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais os seguintes esclarecimentos em relação ao requerimento que por aquele ofício V. Ex.ª comunicou a este Ministério: Tem naturalmente o Ministério das Finanças a consciência de que a publicidade apontada pelo Sr. Deputado contém apreciável dose de exagero (aliás comum em toda a publicidade), na medida em que o rendimento proporcionado pelos depósitos a prazo não cobre actualmente a desvalorização da moeda; Não parece a este Ministério que devam ser adoptadas alterações profundas no esquema de taxas de juro dos depósitos bancários apesar da persistência, da inflação, por se lhe afigurar que é menos grave os detentores de poupança receberem desta rendimento que se reconhece ser insatisfatório do que as empresas que vão depois utilizar essa poupança, por via dos empréstimos bancários, pagarem encargos financeiros mais pesados, sobretudo numa altura em que, como é do conhecimento público, a generalidade das empresas se encontra a braços com sérias dificuldades resultantes, especialmente, da subida de custos;

c) O que em matéria de depósitos se entendeu que haveria de momento que corrigir foi feito através de legislação publicada em 22 de Dezembro de 1975 (Decreto-Lei n.º 729-E/75, e avisos do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro) e complementarmente em 31 seguinte e 9 do corrente (resoluções do Conselho de Ministros sobre visitas a cofres e congelamento de contas),

(assinatura ilegível).

Requerimento

Considerando que desde o dia 23 de Dezembro até 4o dia 10 deste mês foram libertados cerca de duzentos piles sob o pretexto de serem considerados «sem iteresse», quando muitos deles eram informadores da PIDE, criminosos que vigiavam de perto a actividade de antifascistas;

Considerando que além desses pides foi ainda solto um dos maiores inimigos do povo português, o assassino dos povos das colónias, general Arnaldo Schultz, antigo Ministro do Interior do governo fasista;

Considerando que estes factos não são isolados, antes se inserem numa actuação persistente das autoridades que têm vindo a libertar toda a escumalha culpada de crimes contra a democracia e a liberdade do povo português;