a pecuária pelo abaixamento de preço de rações, sementes, adubos, maquinaria e outros.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PPD, Joaquim Coelho dos Santos.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Joaquim Coelho dos Santos, apresentado na sessão de 14 de Janeiro de 1976, na parte em que se refere à competência deste Ministério, remete-se o Sr. Deputado para o novo regime legal de comercialização das carnes de bovino, que, por fotocópia, se junta, e em que foi estabelecida uma fórmula de actuação sobre o circuito, aliás explicitada no preâmbulo, que teve em conta a necessidade de fixação de preços à produção e a possibilidade real de os talhantes cumprirem as tabelas de preços ao consumidor - que só existem, garantindo-lhes tabelas de aquisição e margens justas de comercialização.

Não se concertam os considerandos do requerimento por se considerar que eles representam a posição do Deputado e, provavelmente, sumariam a posição que sobre a matéria tomaria caso o problema tivesse mais nítida inserção no âmbito de uma Assembleia Constituinte.

10 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Maga lhães Mota.

Requerimento

a ser extremamente rica em vocábulos;

Considerando que se pode representar uma ideia pelo desenho e que existem sinais internacionais convencionais para significar proibição de circular - direcção ou sentido -, com as excepções que se pretendem:

Requeiro ao Governo que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me informe:

a) Por que motivo se recorreu à utilização de tal palavra inexistente na língua portuguesa; Que medidas tenciona tomar o Governo sobre o caso.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1976. - O Deputado do CDS, Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.

Solicito que seja transmitida ao Sr. Deputado Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais resposta ao seu requerimento apresentado na sessão ele 14 de Janeiro.

O n.º 6.º da Portaria n.º 175/75, de 13 de Março, estabelece que os corredores de circulação para veículos de transporte público deverão ser identificados por sinais de pavimento, constituídos por linhas longitudinais largas, contínuas ou descontínuas, e pela inscrição do símbolo BUS no início do corredor e repetido após os cruzamentos ou entroncamentos. Com efeito, a referida portaria mais não fez do que dar cumprimento à resolução havida na reunião de 20 de Junho de 1974 da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (documento CM 75 / 15), em que foi aprovado o relatório do Comité da Circulação e da Sinalização Rodoviária (documento CM 74/ 14).

Assim, tendo Portugal publicado a legislação relativa a corredores e vias de circulação reservadas aos transportes públicos após a resolução da C onferência Europeia dos Ministros dos Transportes, já referida, parece lógico que tenha havido o cuidado de dar cumprimento à resolução de um organismo a que pertence.

Mais se esclarece que, nestes termos e de acordo com a Convenção já referida, a palavra BUS tem de der considerada como um símbolo, a exemplo do que sucede com outras, como, por exemplo, a palavra STOP.

13 de Fevereiro de 1976. - O Subsecretário de Estado dos Transportes.

Requerimento

Considerando que a região do Algarve está principalmente orientada para o turismo;

Considerando que a crise deste sector originada por políticas erradas e precipitadas ocasionou a angústia em dezenas de milhares de trabalhadores deste e dos vários sectores de apoio e afins;

Considerando que o VI Governo dá concretas esperanças de que neste ano de 1976 ressurja é continue a utilização turística do Algarve com a consequente afluência de divisas estrangeiras;

Considerando que a maior parte de turistas utiliza o avião:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, aos Ministérios competentes, que esclareçam:

a) Qual o andamento do projecto da aerogare do Aeroporto de Faro - inaugurado em Julho de 1965 , dado que todo o tráfego de passageiros se continua a processar em