instalações provisórias, não funcionais e sem os necessários requisitos de comodidade e apoio operacional aos utentes; Se as projectadas obras de ampliação da aerogare provisória se inserem no projecto definitivo ou se se continua, uma vez mais, a despender verbas em remedeios sem outra finalidade futura; Em qualquer dos casos, se essas obras se iniciaram já ou serão levadas a efeito na época de ponta turística, com todos os inconvenientes daí resultantes; Se além das medidas enunciadas de fomento turístico, foi realizada extremamente uma proficiente divulgação das potencialidades turísticas do Algarve; Se os organismos que têm essa obrigação estão devidamente apetrechados para poderem responder às solicitações que surjam, quer para esclarecer e incentivar quer para fornecer documentação actualizada; Se foram estudados incentivos e facilidades para a utilização do Aeroporto de Faro, como a da liberalização dos voos charter e da redução do preço do combustível para esses voos e os de escala técnica; e se outras medidas estão previstas com idêntica finalidade; Se as obras de ampliação da pista, actualização e apoio técnico para maior segurança das aeronaves que o utilizam também estão a ser estudadas.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1976. - O Deputado do PS, Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Manuel das Neves Henriques Mendes, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de esclarecer V. Ex.ª do seguinte: O projecto de remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Faro está elaborado desde 22 de Julho de 1975; O memorando datado de 10 de Setembro de 1975 (anexo 1) expõe os motivos da opção que se tomou de ampliar as actuais instalações terminais de passageiros, em relação à hipótese de se iniciar, desde já, a construção de uma nova aerogare; O anexo 2 esclarece acerca dos motivos por que ainda não foi possível dar início às obras.

Logo que houver dotação orçamental, será lançado o respectivo concurso público de construção; O anexo 3 informa acerca da liberalização dos voos charter, da redução do preço de combustível e outras medidas e incentivos; As obras da ampliação da pista não devem iniciar-se sem que seja «constituído um grupo de trabalho com representação de todas as entidades interessadas para estudar e propor uma localização adequada para ó aeroporto da província do Algarve» (§ 5.º da conclusão do parecer do Conselho Superior de Obras Públicas no plano director do Aeroporto de Faro).

O anexo 4, extraído do citado parecer, contém esclarecimentos complementares.

23 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Luís Filipe N. Caeiros.

ANEXO 1

Assunto: Remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Faro: Não obstante algumas obras de adaptação entretanto realizadas, são notoriamente deficientes as condições em que se processa o funcionamento da aerogare do Aeroporto de Faro, localizada em instalações provisórias desde a abertura deste Aeroporto ao tráfego em 1965.

2. Para resolução da situação actual e fazer frente ao desenvolvimento do tráfego, foi prevista no plano director do Aeroporto de Faro, em apreciação no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes desde Fevereiro de 1974, a construção de instalações definitivas para a aerogare de passageiros e a execução imediata de uma construção aligeirada para descongestionamento do tráfego nos períodos de ponta anual durante a fase de construção, avaliada em oito anos, das instalações definitivas.

3. A previsão para Abril deste ano da operação naquele aeroporto de aviões Lockeed Tristor, com capacidade para 230 passageiros, veio tornar patente a necessidade de reformular com urgência as condições em que se processava o tráfego nas instalações terminais. Neste sentido se manifestou a Comissão Regional de Turismo do Algarve, mostrando-se empenhada na ampliação das instalações actuais por forma a satisfazer aquele tipo de tráfego, bem como a Secretaria de Estado do Turismo e Comércio Externo.

4. Recebida indicação do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações para se proceder ao respectivo estudo, encontra-se este concluído. A solução encontrada no projecto foi, fundamentalmente, a de, aproveitando as instalações actuais, ampliar áreas e serviços pela construção de três novos corpos, funcionando integradamente com a construção existente.

5. Esta ampliação das instalações terminais avalia-se resolver satisfatoriamente os problemas do tráfego de passageiros, o processamento de bagagens por um período de três a cinco anos, prazo bastante para projectar e construir a aerogare definitiva. Aquelas instalações, desde que não necessárias para o serviço de passa geiros, poderão ser recuperadas (pelo menos parcialmente) para a instalação de armazéns e/ou serviços e os equipamentos aplicados na aerogare definitiva.

6. Muito embora se tivesse verificado uma recessão no tráfego global de passageiros nos sete primei-