ros meses do ano corrente, quando comparado com idêntico período de 1974, as obras projectadas permanecem justificadas, pois as instalações actuais não oferecem um mínimo de condições para o desembaraço de aviões com a capacidade dos que agora começaram a operar naquele Aeroporto, razão imediata do presente projecto. O valor dos trabalhos correspondentes a esta remodelação e ampliação da aerogare é de cerca de 13 300 contos (incluindo construção civil, instalações eléctricas e transportadores) e tem cabimento no orçamento de despesa extraordinária depois de consignada a dotação de 25 000 contos provenientes da inspecção de jogo.

8. Prevendo-se em seis meses o prazo de execução, a imediata aprovação do projecto e colocação a concurso dos trabalhos permitiria que na Primavera de 1976 ficassem resolvidas as graves deficiências hoje patentes na aerogare do Aeroporto de Faro.

ANEXO 2

Assunto: Aeroporto de Faro - Ampliação e remodelação da aerogare - Reforço de 23 750 contos consignado ao Aeroporto de Faro. Nos termos da condição 17 da cláusula 4.ª do contrato de concessão publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1971, a Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L., concessionária da zona de jogo do Algarve, obrigava-se a entregar ao Estado uma comparticipação financeira de 25 000 contos, para a qual foi oportunamente proposta a seguinte aplicação: No ano transacto, esse reforço só foi concretizado em 3 de Dezembro (Decreto n.º 689/74), o que tornou inviável a sua utilização na construção das novas instalações terminais do Aeroporto de Faro, a que era destinado, assunto que foi objecto da informação ADG-C27/74, de 5 de Dezembro de 1974, cuja fotocópia se junta.

3. No corrente ano, o referido reforço só veio a ser inscrito no orçamento da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil através do Decreto n.º 622/75, de 31 de Outubro findo, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro corrente, o que torna de igual modo praticamente inviável a sua

utilização na construção das novas instalações terminais do Aeroporto de Faro, com excepção da importância de 559 200$ destinada a custear a empreitada de «fornecimento e montagem de um tapete de chegada de bagagem tipo Race-Track na aerogare do Aeroporto de Faro, a que se refere a proposta n.o 1512/DSO/4, de 21 de Novembro de 1975.

4. Com efeito, tem esta direcção de serviços pronto o projecto da empreitada de «ampliação e remodelação da aerogare do Aeroporto de Faro mas, em virtude de só em 12 do corrente se ter concretizado a reforço, afigura-se que não se deve lançar agora o concurso público, por já não haver tempo de adjudicar a empreitada em 1975, o que submeto à consideração de V. Ex.ª Para que a empreitada em causa possa ser adjudicada em 1976, será necessário que se disponha do cabimento respectivo a tempo.

Pelo Director, Flávio Augusto Duarte Nobre Baptista.

ANEXO 3

A fim de permitir a elaboração da informação conjunta acerca do requerimento do Sr. Deputado Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes, seguem-se as considerações que julgamos oportuno fazer sobre os assuntos constantes da alínea f) do citado documento:

pela Comissão Regional de Turismo do Algarve a hipótese de isentar de taxas aeroportuárias as operações charter de e para Faro. Como explicámos na nessa resposta (que anexamos), esta medida, para além de levantar problemas face a normas universalmente aceites através da OACI, teria um impacte reduzidíssimo. De facto, mesmo que o transportador repercutisse a totalidade do benefício sobre o público - e dificilmente poderíamos conseguir que o fizesse -, o preço do transporte poderia