que seja a fase de desenvolvimento do Aeroporto, a análise das aspectos relacionados com a localização, servidão, ruído, e a existência de empreendimentos turísticos, ou a previsão de outros, nas suas proximidades.

3.1.5 - As intervenções ocorridas no decurso da apreciação dos aspectos atrás referidos conduziram o Conselho a não considerar entretanto a orientação fixada no plano director apresentado e ponderar os sérios inconvenientes que resultam de uma ampliação do Aeroporto com base na actual localização, o que leva, portanto, a propor que, neste momento, qualquer desenvolvimento não deva ir além do mínimo indispensável para fazer face à correcção das insuficiências que actualmente ocorrem no processamento do tráfego, uma vez que as previsões em que aquele plano director assenta não se estão verificando, pois de momento apenas estão sendo atingidos ás níveis do tráfego verificados em 1969.

Será de considerar assim a possibilidade de, com a pista actual tal como se encontra e desde que sejam melhoradas as instalações existentes para o desembaraço de passageiros e eventualmente outras, se assegurarem as necessidades correspondentes a um tráfego que se previa só poder vir a ser atingido no horizonte de 1980.

Nestas condições, o Conselho é de parecer que, tendo em vista os graves inconvenientes que se verificam para a localização actual dos pontos de vista ecológico, de ruído, de condicionamentos urbanísticos e de interesse turístico, se é fortemente conduzido a procurar uma nova localização para um aeroporto servindo a província do Algarve, sem os graves inconvenientes do actual.

Nos capítulos seguintes analisam-se as implicações resultantes da integração do aeroporto na região, a sua localização, a servidão que origina e a que poderia provocar depois de ampliado e os inconvenientes consequentes, o ruído das aeronaves, a extensão dos incómodos ocasionados e as perspectivas do tráfego, avaliando-se a extensão dos inconvenientes resultantes que conduziram à tomada de decisão do Conselho.

Requerimento

Considerando que desde há muito são constantes as queixas denunciadas - especialmente através da imprensa - acerca do número exagerado e, por isso, indevido de chamadas telefónicas debitadas aos respectivos assinantes;

Considerando que, a tomarem-se como justas e fundamentadas tais reclamações, se estaria perante um abuso inqualificável ou um desleixo imperdoável, um e outro, aliás, condenáveis;

Considerando que, neste assunto como em qualquer outro que tome o mesmo vulto, se deve esclarecer, com a verdade que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam fornecidas as seguintes informações:

Dado que, como regra geral, e tanto quanto se sabe, as reclamações não são atendidas, não chegando muitas delas a ser tomadas sequer em linha de conta:

Requeiro, igualmente, que o Ministério me esclareça quanto aos seguintes pontos:

A) Se é possível ou não que, em consequência de qualquer avaria, possa haver, na realidade, engano na contagem dos telefonemas; Se aos assinantes apenas lhes resta, efectivamente, pagar as contas que os serviços lhes venham a apresentar, mesmo quando têm a certeza absoluta de que não pode deixar de ter havido engano, mecânico ou de outra razão, sobre o total de chamadas telefónicas debitadas.

Sala das Sessões de S. Bento, 6 de Janeiro de 1976. - Manuel de Sousa Ramos (Deputado do Partido Socialista).

Dando satisfação ao requerimento apresentado na sessão de 6 de Janeiro passado pelo Sr. Deputado Manuel de Sousa Ramos, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.ª os elementos a seguir indicados sobre reclamações referentes a chamadas telefónicas: