o pretérito mês de Dezembro, as comissões administrativas de alguns bancos oficiaram a empresas do sector essa suspensão, baseada na falta de rentabilidade das mesmas e por carências de directrizes dos respectivos Ministérios, nomeadamente do da Indústria e Tecnologia.

2.º A não ser verdade esta situação e dado as citadas comissões administrativas estarem em fase de substituição, a sua atitude poderá ter conotação política, no sentido de pôr em causa a política do VI Governo, de medo a este ser identificado com uma política antioperária, pois a suspensão do crédito levará muitas empresas a ter de suspender a sua actividade?!...

3.º Ainda relacionado com esta falta de orientação, segundo as comissões administrativas dos bancos, não estará a inoperância no anunciado Grupo de Reestruturação da Indústria Têxtil, que, embora há muito criado, ainda não passou da fase de instalação, o mesmo sucedendo com o IPFE (Instituto das Participações Financeiras do Estado)?

4.º Dado que a reestruturação deste sector tem também de passar pelo estudo dos mercados externos, nomeadamente o europeu, requeiro ao Ministério do Comércio Externo que me informe:

a) Se já foram iniciados estudos nesse sentido de modo a serem fornecidas às empresas do sector indicações dos artigos a produzir, níveis de preços, etc.;

b) Que diligências foram feitas com a Inglaterra no sentido de serem atenuadas as restrições impostas à importação dos nossos têxteis, visto ser este mercado o de maior peso nas nossas exportações.

Sala das Sessões, 15 de Janeiro de 1976. O Deputado do PPD, José Bento Gonçalves.

Reportando-me ao ofício n.º 76/76, de 15 do mês findo, relativo à concessão de créditos às empresas do sector têxtil, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia da informação que nos foi prestada através do ofício n.º 879/EG, de 12 do corrente, do Banco de Portugal.

ANEXO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S.Ex.ª o Secretario de Estado do Tesouro:

Apreciado o requerimento da Assembleia Constituinte dirigido ao Ministério das Finanças em 15 de Janeiro de 1976, nos aspectos em que se refere ao

apoio creditício às empresas do sector têxtil (quesitos 1.º e 2.º), cumpre-nos esclarecer o seguinte:

Nunca foram dadas quaisquer indicações às comissões administrativas dos bancos, no sentido de suspenderem, ou sequer reduzirem, a concessão de créditos às empresas do sector têxtil.

Desde meados de 1975 que as comissões administrativas (dos bancos, vinham a alertar pontualmente as entidades governamentais, quanto à necessidade de as mesmas se pronunciarem acerca da continuidade do apoio financeiro a certas empresas têxteis, onde se conjugavam: níveis de crédito desproporcionados, funcionamento em subemprego e com custos muito superiores aos preços de venda, viabilidade económica duvidosa, etc.

A demora ou ausência de resposta a algumas dessas exposições fizeram acentuar gradualmente as reticências das comissões administrativas à concessão de novos financiamentos, observando-se mesmo, na parte final de 1975, algumas recusas de apoio financeiro.

O problema foi resolvido, quase de imediato, mediante directrizes genéricas emanadas do Banco de Portugal (v. circular anexa de 8 de Janeiro de 1976); esta orientação foi dada a título meramente transitório, enquanto se aguarda o estudo e a aplicação de medidas de fundo por parte dos órgãos a dinamizar ou a criar na esfera dos Ministérios competentes.

12 de Fevereiro de 1976. - A Administração.

Ex.m^os Srs.:

Tem vindo, naturalmente, a acentuar-se a preocupação dos bancos comerciais face à acumulação e continuidade d.o apoio financeiro ao sector têxtil.

Embora conhecendo-se a situação crítica de muitas empresas deste sector, ter-se-á, necessariamente, que manter a política de defesa de postos de trabalho, nomeadamente através do financiamento para aquisição de matérias-primas, condicionado pela garantia da colocação de produtos.

Entretanto, os bancos comerciais deverão promover a elaboração urgente de um estudo-diagnóstico da indústria têxtil, a enviar, por intermédio deste Banco, ao Ministério das Finanças.

Pensa-se, assim, criar as condições para, pelas vias competentes, se desencadearem os estudos e medidas de fundo indispensáveis.

Em face do exposto, as directrizes de apoio, acima enunciadas, têm carácter eminentemente transitório sendo, em princípio, válidas até 31 de Março de 1976.

Com os nossos melhores cumprimentos

Banco de Portugal, Filial do Porto. - O Administrador, (Assinatura ilegível.) - O Director, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Considerando que a indústria de celulose se destaca entre as que mais poluem o meio ambiente;