Problema laboral da Cidla, que, durante alguns dias, conduziu à redução do número de garrafas entregues à rede de distribuição;

3. Situação actual das companhias distribuidoras e da rede de revenda que não permitiu, mesmo através de uma despesa extra, ocorrer casuisticamente aos locais onde se verificavam as perturbações mais importantes;

4. Retenção pelos consumidores de garrafas, quer cheias, quer vazias, com temor da falta de gás ou de elevação de preços.

Todos estes factos no seu conjunto perturbaram o abastecimento, mas a último continuará a afectá-lo, e se o consumidor não der a sua ajuda e deixar de «açambarcar» garrafas, só resta a solução de maiores investimentos para se construírem muita mais garrafas, o que, além de conduzir ao aumenta do preço do gás, tem o grave inconveniente de obrigar ao dispêndio de divisas, que tanta falta fazem ao País, pois a chapa com as quais são fabricadas as garrafas tem de ser totalmente importada.

Facilmente se compreende esta situação se notarmos que o consumidor médio gasta uma garrafa por mês, o que daria que uma, garrafa viesse doze vezes por ano às instalações de enchimento. Ora, na realidade, em média, uma garrafa vem apenas três vezes por ano àquelas instalações. Esta baixíssima rotação dias garrafas revela que uma grande percentagem se encontra improdutiva em casa dos consumidores, umas cheias, outras vazias.

2:º Pergunta:

Que medidas já foram tomadas para resolver definitivamente este problema que há muito vem a agravar-se.

A situação de momento está em vias de normalização, já que os problemas laborais surgidos estão ultrapassados. Por outro lado, já se encontra em vias de montagem a aparelhagem necessária para aumentar a capacidade de enchimento de garrafas das instalações da Cidla.

Se e quando se prevê que a situação estará normalizada.

Já se encontra praticamente normalizada a situação.

Requerimento

Tendo tomado conhecimento de que alguns aposentados, que prestaram serviços nas ex-colónias, estão a receber as suas pensões com atraso, o que lhes causa grande transtorno;

Sabendo que esse atraso só se verifica em relação aos aposentados que residem fora de Lisboa, visto que os que são domiciliados na capital já receberam o mês de Janeiro, enquanto os que vivem na província apenas foram pagos do mês de Novembro:

Requeiro que, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, a Agência Geral do Ultramar - entidade que faz aqueles pagamentos - me informe qual a razão dessa desigualdade de tratamento, que surge, em princípio, como injustificada.

Sala das Sessões, 3 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Resposta do Ministério da Coordenação Interterritorial - Agência-Geral do Ultramar:

Em face do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís de Melo Biscaia, inserto no Diário das Sessões de 4 do corrente, sobre o pagamento das pensões de aposentação a aposentados que prestaram serviço nas ex-colónias e residem fora de Lisboa, tenho a honra de informar V. Ex.ª:

1) Este organismo, nos termos do n.º 3 do artigo 131. do Decreto-Lei n.º 47 743, de 2 de Junho de 1967, promove o pagamento de vencimentos e pensões a funcionários das ex-colónias, mediante procurações passadas a favor do agente-geral.

Presentemente somos procuradores de 7014 funcionários.

2) O processamento e liquidação dos vencimentos e pensões é efectuado pela Direcção-Geral de Fazenda, que remete a este organismo os respectivos títulos de liquidação a hm de se efectuarem os pagamentos.

3) Após a recepção dos títulos procede-se ao seu averbamento no registo individual de cada funcionário e à elaboração de mapas para a tesouraria e das requisições dos cheques à Caixa Geral de D epósitos.

4) Feitos os averbamentos e elaborados os mapas e requisições dos cheques, são os títulos entregues na Caixa do Tesouro junto do Banco Nacional Ultramarino, a fim de serem pagos.

5) Efectuado o pagamento dos títulos, são então entregues as requisições dos cheques na Caixa Geral de Depósitos a fim de serem emitidos a favor dos respectivos beneficiários.

6) A emissão dos cheques e a sua remessa aos benaficiárìos está dependente da data em que nos são entregues os títulos pela Direcção-Geral de Fazenda, que é sempre variável, e especialmente da demora que passa haver no pagamento desses títulos pela Caixa do Tesouro, pois o tempo gasto par este organismo na execução do serviço que lhe compete tem sido sensivelmente o mesmo independentemente das demoras referidas.

7) Quanto ao caso concreto focado pelo Sr. Deputado Luís de Melo Biscaia, atraso no pagamento das pensões de aposentação do mês de Dezembro, tenho a honra de informar V. Ex.ª: A relação dias pensões de aposentação, e o respectivo título, dos aposentados, em número de 2161, que recebem a sua pensão por intermédio deste organismo, foi recebida da Direcção-Geral de Fazenda no dia 6 de Janeiro.