Efectuado o serviço referido no n.º 3, foi o título de despesa entregue na Caixa do Tesouro, junto do Banco Nacional Ultramarino no dia 9 seguinte.

c) Esse título, por dificuldades de tesouraria, só nos foi pago no dia 20 do mesmo mês de Janeiro.

d) No dia seguinte foram entregues na Caixa Geral de Depósitos as requisições dos cheques a fim de os mesmos serem emitidos a favor dos respectivos beneficiários, os quais começaram a ser enviados no dia 23 do mesmo mês de Janeiro.

A remessa dos cheques só foi possível iniciar-se no referido dia 23, não só devido à data em que nos foram entregues as relações das pensões e respectivo título, mas especialmente à demora havida no pagamento pela Caixa do Tesouro.

Este organismo só pode requisitar os cheques depois de os títulos nos serem pagos, pois não possui qualquer fundo de maneio que permita fazer face a situações de emergência como esta. O atraso com que nos são entregues pela Direcção-Geral de Fazenda as relações das pensões de aposentação deve-se, por certo, ao facto de ter aumentado grandemente o volume de serviço nos últimos meses, não só devido ao regresso das ex-colónias de muitos funcionários aposentados mas também a tarem passado àquela situação muitos funcionários que ingressaram no quadro de adidos.

Temos conhecimento de que nos últimos meses o número de funcionários que passaram a receber pensão de aposentação aumentou a um ritmo verdadeiramente impressionante, como se pode verificar pelo seguinte quadro:

1975: A desigualdade de tratamento notada em virtude da demora havida no pagamento das pensões aos funcionários que recebem por intermédio deste organismo, deve-se ao facto de a Direcção-Geral de Fazenda nos entregar a relação das pensões com muito atraso, par certo devido a aquela Direcção-Geral promover com mais facilidade o processamento dos títulos individuais dos funcionários que recebem directamente no Banca Nacional Ultramarino do que elaborar a relação das pensões de aposentação a pagar através desta Agência-Geral.

A demora na elaboração da relação das pensões, julgamos dever-se à dificuldade que a mesma Direcção-Geral tem na sua actualização mensal em virtude de alterações a efectuar por força de pedidos de suspensão ou renovação de procurações.

10) A fim de se evitarem atrasos no pagamento das pensões e incómodos de toda a ordem, quer aos aposentados que residem em Lisboa, quer aos que residam fora, está a Direcção-Geral de Fazenda a promover diligências no sentido de serem mecanografadas as pensões de aposentação, o que não só evitará quaisquer atrasos nos pagamentos como permitirá que

os aposentados residentes fora de Lisboa possam receber as suas pensões nas sedes do concelho das suas residências.

Prevê-se que o pagamento das pensões pelo sistema referido se inicie no próximo mês de Maio ou Junho.

23 de Fevereiro de 1976. - O Agente-Geral, (Assinatura ilegível.)

Requerimento

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministério da Agricultura e Pescas me informe do seguinte:

Considerando que terá o maior interesse tomar conhecimento da utilização do crédito agrícola como meio indispensável à execução da Reforma Agrária e, principalmente, ao aumento da produção de produtos agrícolas, solicito ao Ministério da Agricultura e Pescas que me informe: Quais os quantitativos despendidos até 31 de Dezembro de 1975 no crédito agrícola, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 406-B/75, de 29 de Julho, discriminando-se por centros regionais de reforma agrária e, em cada um destes, por unidades colectivas de produção e cooperativas de produção, designando-se o nome de cada uma delas;

b) Independentemente da resposta à solicitação anterior, que considero de muita urgência, solicito ao MAP que me informe quais os meios de controle dos créditos concedidos pelo referido decreto-lei, tendo em conta que se trata de dinheiros públicos, como tal sujeitos ao interesse de todos os portugueses em geral e das classes trabalhadoras em especial. Para conveniente esclarecimento, desejo informar o MAP que o meu interesse nestas questões reside não só em não ter a certeza se os anteriores directores dos CRRA tiveram em atenção este problema, mas também porque as forças interessadas no recuo da Reforma Agrária estão confiadas na natural falta de capacidade de gestão de algumas unidades de produção para arranjarem mais uma justificação para a sua oposição a qualquer reforma agrária.

Sala das Sessões, 3 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, José Casimiro Crespo dos Santos Cobra.

Relativamente ao pedido do Sr. Deputado José Casimiro Crespo dos Santos Cobra, que acompanhava o ofício de V. Ex.ª de 4 do corrente mês, dirigido ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, tenho a honra de informar que o regime jurídico global da cortiça declarada indisponível consta do despacho do Ministro da Agricultura e Pescas e do Ministro do Comércio Externo, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 17 de Outubro de 1975.

17 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, J. Silva Lourenço.