c) Esse título, por dificuldades de tesouraria, só nos foi pago no dia 20 do mesmo mês de Janeiro.
d) No dia seguinte foram entregues na Caixa Geral de Depósitos as requisições dos cheques a fim de os mesmos serem emitidos a favor dos respectivos beneficiários, os quais começaram a ser enviados no dia 23 do mesmo mês de Janeiro.
A remessa dos cheques só foi possível iniciar-se no referido dia 23, não só devido à data em que nos foram entregues as relações das pensões e respectivo título, mas especialmente à demora havida no pagamento pela Caixa do Tesouro.
Este organismo só pode requisitar os cheques depois de os títulos nos serem pagos, pois não possui qualquer fundo de maneio que permita fazer face a situações de emergência como esta.
Temos conhecimento de que nos últimos meses o número de funcionários que passaram a receber pensão de aposentação aumentou a um ritmo verdadeiramente impressionante, como se pode verificar pelo seguinte quadro:
1975:
A demora na elaboração da relação das pensões, julgamos dever-se à dificuldade que a mesma Direcção-Geral tem na sua actualização mensal em virtude de alterações a efectuar por força de pedidos de suspensão ou renovação de procurações.
10) A fim de se evitarem atrasos no pagamento das pensões e incómodos de toda a ordem, quer aos aposentados que residem em Lisboa, quer aos que residam fora, está a Direcção-Geral de Fazenda a promover diligências no sentido de serem mecanografadas as pensões de aposentação, o que não só evitará quaisquer atrasos nos pagamentos como permitirá que
os aposentados residentes fora de Lisboa possam receber as suas pensões nas sedes do concelho das suas residências.
Prevê-se que o pagamento das pensões pelo sistema referido se inicie no próximo mês de Maio ou Junho.
23 de Fevereiro de 1976. - O Agente-Geral, (Assinatura ilegível.)
Requerimento
Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministério da Agricultura e Pescas me informe do seguinte:
Considerando que terá o maior interesse tomar conhecimento da utilização do crédito agrícola como meio indispensável à execução da Reforma Agrária e, principalmente, ao aumento da produção de produtos agrícolas, solicito ao Ministério da Agricultura e Pescas que me informe:
b) Independentemente da resposta à solicitação anterior, que considero de muita urgência, solicito ao MAP que me informe quais os meios de controle dos créditos concedidos pelo referido decreto-lei, tendo em conta que se trata de dinheiros públicos, como tal sujeitos ao interesse de todos os portugueses em geral e das classes trabalhadoras em especial. Para conveniente esclarecimento, desejo informar o MAP que o meu interesse nestas questões reside não só em não ter a certeza se os anteriores directores dos CRRA tiveram em atenção este problema, mas também porque as forças interessadas no recuo da Reforma Agrária estão confiadas na natural falta de capacidade de gestão de algumas unidades de produção para arranjarem mais uma justificação para a sua oposição a qualquer reforma agrária.
Sala das Sessões, 3 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, José Casimiro Crespo dos Santos Cobra.
Relativamente ao pedido do Sr. Deputado José Casimiro Crespo dos Santos Cobra, que acompanhava o ofício de V. Ex.ª de 4 do corrente mês, dirigido ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, tenho a honra de informar que o regime jurídico global da cortiça declarada indisponível consta do despacho do Ministro da Agricultura e Pescas e do Ministro do Comércio Externo, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 17 de Outubro de 1975.
17 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, J. Silva Lourenço.