ANEXO

Considerando a necessidade de definir as medidas adequadas à efectivação do controle da cortiça amadia declarada indisponível pelo Decreto-Lei n.º 407-B/75, de 30 de Julho, determina-se:

1. Os compradores de cortiça amadia, industriais ou comerciantes, bem como todos os produtores, deverão consultar as listas existentes nos centros regionais de reforma agrária, a fim de verificarem quais os proprietários abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 407-13/75.

2. Caso o proprietário não seja nenhuma das entidades referidas no citado artigo, a transacção será livremente efectuada, devendo o centro regional de reforma agrária (CRRA) entregar aos interessados uma guia para o levantamento e circulação da cortiça.

3. Se o proprietário for uma das entidades referidas no artigo 1.º do citado diploma, a autorização só poderá ser concedida pelo CRRA mediante a entrega em duplicado da declaração anexa a este despacho.

Neste caso, o pagamento do valor global do contrato de transacção não será feito directamente ao proprietário, mas sim depositado no CRRA.

Desse valor, o CRRA deduzirá a importância necessária e liquidará as dívidas de carácter agrícola contraídas comprovadamente pelo proprietário, entregando a este o remanescente.

4. As unidades colectivas de produção reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 406-B/75, de 29 de Julho, ficam obrigadas a cumprir os contratos que comprovadamente hajam sido celebrados entre o anterior proprietário e o comprador.

Neste caso, o comprador entregará no CRRA a declaração referida no ponto anterior, e receberá deste a autorização respectiva, mediante a qual a unidade colectiva de produção lhe entregará a cortiça correspondente. O respectivo pagamento será depositado no CRRA, que liquidará as dívidas de carácter agrícola do anterior proprietário e creditará o remanescente à unidade colectiva.

5. O presente despacho aplica-se, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 407-B/75, apenas aos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Nos restantes distritos não se aplicam restrições.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Externo, 17 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Requerimento

Tendo sido, há já meses, actualizadas as pensões dos reformados dos CTT e CP;

Tendo conhecimento de que os aposentados da CP já estão a usufruir dos aumentos concedidos, não acontecendo o mesmo com os reformados dos CTT:

Requeiro que, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, me sejam dadas informações, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, sobre as causas do atraso do pagamento das pensões actualizadas pelos CTT aos seus servidores reformados.

Com os melhores cumprimentos.

Sala das Sessões, 4 de Março de 1976. - O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Dando satisfação ao requerimento apresentado na sessão de 4 de Março pelo Sr. Deputado Luís Fernando Argel e Silva Biscaia, incumbe-ma o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.ª os elementos a seguir indicados sobre a actualização das pensões de aposentação do pessoal dos CTT.

Como é do domínio público, ocorrem dois aumentos de vencimento - um em 1 de Maio de 1974 e outro em 1 de Julho de 1975. Houve, assim, numa primeira opção, que apurar, em termos de percentagens, os aumentos operados em 1 de Maio de 1974 em cada categoria e calcular os acréscimos que, de acordo com tal critério, couberam às pensões de aposentação correspondentes.

A lista contendo as alterações resultantes da aplicação de percentagens idênticas às do aumento de 1 de Maio de 1974 foi enviada à Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de pagamento, em 26 de Janeiro próximo passado.

Numa segunda operação houve ainda que proceder de forma idêntica no que se refere ao segundo aumento de vencimentos - o verificado em 1 de Julho de 1975. Todavia, este último aumento de vencimentos, que resultou de um acordo salarial, acompanhou toda uma reestruturação de categorias do pessoal, o que forçou a cálculos e estudos infelizmente mais demorados.

Conta-se poder remeter à Caixa Geral de Aposentações, ainda no decurso do mês corrente, a lista final das alterações dos quantitativos das pensões de aposentação, cuja actualização se reporta, nos temos da alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros, a 1 de Julho de 1974.

19 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mansilha.

Requerimento

Considerando a onda de criminalidade e vandalismo que grassa no País;

Considerando a onda de terrorismo reaccionário que assola o País;

Considerando ser necessária uma maior vigilância policial para fazer frente a estes problemas;

Considerando que em Setúbal existiam três esquadras da PSP (uma delas com dois agentes), consideradas insuficientes para a vigilância e segurança na cidade:

Requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna, ao abrigo das disposições regimentais, me informe: Quais os motivos da extinção da 2.º Esquadra, em Setúbal;