Se esta extinção tem o aval do Sr. Ministro.

Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1976. - O Deputado do PS, Afonso do Carmo.

Resposta do Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro:

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Afonso do Carmo, e por incumbência do Ministro, tenho a honra de informar que:

A 2.ª Esquadra da PSP, em Setúbal, não foi extinta;

É certo terem-se verificado, temporariamente, algumas alterações na forma como vinha sendo utilizado o pessoal em serviços nas esquadras da cidade;

A decisão, quanto às alterações, é da competência do Comando-Geral da Polícia da Segurança Pública e verificou-se, precisamente, no sentido de permitir um mais rentável e adequado aproveitamento do pessoal existente, nas circunstâncias actuais.

12 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete,

Manuel Maria Amaral Freitas.

Requerimento

Considerando que foi recentemente libertado o Sr. Santos Júnior, que era Ministro do Interior do Governo de Salazar, na altura em que foi assassinado o General Humberto Delgado;

Considerando que continua inexplicavelmente sem ser julgado o processo relativo a tão nefando crime:

Requeiro, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, que pelo Ministério da Justiça me seja comunicado com urgência se o referido ex-Ministro fascista, responsável pela PIDE no momento desse crime, foi ou não ilibado de qualquer responsabilidade no assassinato do General Humberto Delgado.

Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, Emídio Guerreiro.

Respondendo ao requerimento do Sr. Deputado Emídio Guerreiro, tenho a honra de informar que o processo referente ao assassinato do General Humberto Delgado não corre nem está afecto a qualquer serviço ou tribunal dependente deste Ministério, mas sim no Tribunal Territorial Militar de Lisboa.

As críticas feitas pelo Sr. Deputado não devem pois ser dirigidas a este Ministério que tão-pouco tem elementos para responder ao que se solicita.

9 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça,

Requerimento

Considerando que, segundo o estudo feito pelo Ministério da Administração Interna e submetido à discussão dos meios de comunicação, o concelho de Espinho ficará - e muito bem - integrado na zona urbana do Porto;

Dado que foi autorizada a construção do Palácio da Justiça de Espinho e que tal construção deve ser projectada em condições de servir o futuro sem perder de vista os ajustamentos que devem ser feitos nas diferentes áreas comarcãs de modo a tornar a justiça pronta, acessível e económica;

Considerando o problema quase insolúvel que foi criado com a comarca de Vila Nova de Gaia, onde os processos se acumulam sem solução previsível, com grandes inconvenientes, para as freguesias situadas na parte sul da comarca;

Considerando que as freguesias de S. Félix da Marinha, Serzedo, Arcozelo, e, até Grijó, desse concelho, fazem a sua vida comercial, social e económica em Espinho, sendo certo que entre S. Félix da Marinha e Espinho não há solução de continuidade e que todas elas, de um modo geral, se encontram a escassos minutos de Espinho, percorridos facilmente a pé;

Considerando que o mesmo se passa com outras freguesias de concelhos limítrofes de Espinho;

Considerando que o problema das povoações ligadas a Espinho é perfeitamente idêntico aos das povoações situadas nos limites de S. João da Madeira, que os dois concelhos são pequeníssimos, mas constituem os dois mais progressivos centros do distrito de Aveiro, e que ambos são núcleos de influência das freguesias que os rodeiam e se encontram a grandes distância das sedes dos concelhos a que pertencem:

Pretendo abordar a questão das áreas destas duas comarcas e dos seus limites, impostos pelas necessidades dos povos a quem interessam, e peço ao Ministério da Justiça que me informe se - projecta ajustar os serviços da justiça às povoações que dela carecem, consoante os princípios da comodidade, economia e rapidez, que se impõem, e, em caso afirmativo, como encara as comarcas de Espinho e S. João da Madeira e as necessidades das povoações limítrofes delas.

Sala das Sessões, 5 de Fevereiro de 1976. - O Deputado Independente, José Manuel Afonso Gomes de Almeida.

Referindo-me ao ofício de V. Ex.ª n.º 157/76, de 5 do corrente, e face ao requerimento do Sr. Deputado José Manuel Afonso Gomes de Almeida, na sessão de 5 de Fevereiro corrente, tenho a honra de informar que o Conselho Superior Judiciário está a proceder a estudo sobre as comarcas do País e que ao mesmo Conselho vai ser enviada fotocópia do requerimento, para ser tomado na devida conta.

Com os meus melhores cumprimentos para V. Ex.ª e todos os Srs. Deputados, me subscrevo,

20 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Justiça,

Requerimento

Quando, na sessão de 16 de Setembro de 1975, se discutiu o artigo 2.º do título III da parte I da nossa Constituição (Direitos e deveres económicos, sociais e