Requerimento

Considerando as deficientes condições portuárias da ilha do Pico, cuja actual situação tem prejudicado altamente a economia daquela ilha açoriana, dificultando por um lado a exportação de contingentes de gado bovino excedentário, como também criando sérias dificuldades rio tocante ao abastecimento de várias produtos indispensáveis à vida da população local, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Governo me informe, através do departamento competente, quais as acções concretas em curso para a resolução do problema portuário da Ilha do Pico.

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1976. - O Deputado, José Manuel da Costa Pettencourt.

Porto de S. Roque (cais do Pico):

Construção de obras do abrigo e acostáveis destinadas a assegurar as necessidades da navegação de comércio da ilha e, acessoriamente, outras actividades complementares portuárias, nomeadamente a pesca.

O porto ficará a dispor de um cais acostável abrigado com mais de 200 m de extensão, dos quais 160 m com fundos de - 8,00 (zero hidrográfico).

Construção de um pequeno porto destinado fundamentalmente - ao tráfego de passageiros com o porto da Horta e complementarmente a ser utilizado pela frota de pesca local.

Porto de Santa Cruz das Ribeiras:

Obras de ampliação e melhoramento do portinho, visando dar satisfação às necessidades da pesca nesta zona da costa sul da ilha.

2 - Os projectos das obras referidas para o melhoramento dos três portos encontram-se em fase adiantada de elaboração, prevendo-se que fiquem concluídos no prazo de um mês.

Conforme o programa de investimentos da Direcção-Geral de Pontos para o corrente ano económico, o começo dos respectivos trabalhos poderá realizar-se ainda no semestre em curso ou, na pior das hipóteses, no princípio do 2.º semestre, uma vez aprovados os projectos e efectuado o concurso público para a adjudicação da empreitada.

18 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mansilha.

Requerimento

Considerando que pouco tempo depois do 25 de Abril de 1974 se deu início na Comissão Nacional de Inquérito, no Ministério da Justiça, a um processo para averiguação do que se passou, no regime salazarista, com a Tipografia Popular, L.da, da Figueira da Foz, a qual foi arbitrariamente encerrada, tendo para tal sido praticadas escandalosas ilegalidades;

Considerando que, além do encerramento dessa Tipografia, que deixou muitas pessoas na miséria, a polícia política apreendeu todas as máquinas e utensílios daquela firma, retirando-as das oficinas;

Considerando que várias individualidades, conhecedoras dessa clamorosa injustiça, já prestaram há muito os seus depoimentos, esclarecendo que foi unicamente por motivos políticos que aquela Tipografia deixou de existir e, com ela, também o jornal A Voz da Justiça, que lhe pertencia e que era um dos mais valiosos jornais da época, corajoso e intransigente defensor da liberdade e da democracia;

Considerando que, para além de outras formas indiscriminatórias, ainda hoje parece haver a possibilidade de, pelo menos em certa medida, reparar o mal causado pela cega repressão salazarista, visto que, segundo estou informado, algumas das máquinas então apreendidas encontram-se em Semide, de posse daqueles a quem a polícia as entregou ilicitamente;

Considerando, em relação ao jornal A Voz da Justiça, também a possibilidade de considerar em vigor o respectivo alvará de publicação que forçadamente caducou;

Considerando que se impõe que, por essa maneira ou qualquer outra, se faça justiça ao que foi o principal obreiro daquele jornal, José da Silva Ribeiro, a quem se deve prestar homenagem, como grande democrata, homem de invulgar verticalidade moral e política, que sofreu no corpo e no espírito a violência da opressão e o despotismo desse regime totalitário de triste memória para os portugueses que amam a liberdade e desejam uma sociedade justa, fraterna e igualitária;

Considerando que urge dar solução ao referido processo em curso, satisfazendo a espectativa da população figueirense, que ainda agora vive o acaso de A Voz da Justiça», como ficou conhecido:

Requeiro que, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a Comissão Nacional de Inquérito me informe do estado em que se encontra aquele processo.

Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1976. O Deputado Independente, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.

Satisfazendo o requerido pelo Sr. Deputado Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia, tenho a honra de informar que o processo referido naquele requerimento foi distribuído à 2.º Secção da Comissão Nacional de Inquérito em 26 de Novembro de 1974, tendo sido objecto de várias diligências.

Atento o disposto no artigo 70.º do Código de Processo Penal, não é licito fornecer indicações sobre