o conteúdo do processo, bem como das diligências efectuadas.
Segundo me informa o Sr. Presidente da Comissão Nacional de Inquérito, em ofício de 1 do corrente mês, o processo encontra-se próximo da suga conclusão.
9 de Março de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.
Requerimento
Começam a correr com insistência boatos sobre a entrada em Portugal de cidadãos de Cuba, facto esse que em si nada teria de extraordinário e até seria benéfico para o nosso país se demonstrasse um surto de interesse dos cubanos pelo turismo em Portugal.
Não é essa, porém, a interpretação que correntemente se está a dar a este fenómeno, o que não é de estranhar se se atender a que:
b) Está ainda bem gravado na memória de muitos milhares de portugueses o modo como em Angola começou a processar-se o afluxo de mercenários cubanos, de forma discreta e suave, para mais tarde virem a exercer influência directa e ilegítima nos assuntos internos daquele país.
O ambiente de boato em nada contribui para o fortalecimento das condições de vivência democrática (que desejamos radicar no nosso país) mas é da mais elementar justiça reconhecer a razão da inquietação de muitos compatriotas nossos que se interrogam sobre a eventualidade de estar a desenvolver-se em Portugal fenómeno igual.
Requeiro assim ao Governo que me forneça com a possível brevidade os seguintes elementos:
b) Idem em relação ao número de saídas.
Sala das Sessões, 4 de Março de 1976. - O Deputado do CDS, António Pedreira de Castro Norton de Matos.
Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro:
Reportando-me ao ofício n.º 3597/76, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de solicitar a V. Ex.ª se digne transmitir ao Sr. Deputado António Pedreira de Castro Norton de Matos o seguinte:
Os dados de que é possível dispor, dada a insuficiência dos serviços a este fim destinados, permitem fornecer apenas os seguintes elementos:
Entradas Saídas Entradas Saídas
895 837 90 103
Assim, pelo quadro precedente é possível verificar que, em 1975, entraram em território nacional 895 cidadãos de nacionalidade cubana e saíram 837. Em Janeiro de 1976 entraram 90 cidadãos cubanos e saíram 103.
25 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, Manuel Maria Amaral Freitas.
Requerimento
Considerando:
1.º Que, pelo Decreto-Lei n.º 23 240, de 21 de Novembro de 1933, Salazar resolveu, arbitrariamente, dispor dos bens da Casa de Bragança, instituindo a Fundação da Casa de Bragança;
2.º Que tal Fundação foi criada com bens pertencentes ao morgado da Casa de Bragança, instituição de direito privado que sempre pertenceu aos duques de Bragança, continuando a pertencer-lhes os bens que constituem o seu património, tanto assim que, mesmo depois da proclamação da República, em 1910, continuaram a pertencer a D. Manuel II, até à morte deste, em 1932, tendo D. Manuel, aliás, disposto deles, legalmente;
3.º Que entre os bens da Fundação da Casa de Bragança se contam propriedades rústicas e urbanas, palácios e, sobretudo, as valiosíssimas colecções mencionadas no testamento de D. Manuel II, que constituem recheio dos Paços, às quais pertence igualmente a colecção de quadros dos séculos XVIII e XIX, que pertenceu ao rei D. Luís, de valor inestimável, e que se encontrava no Palácio da Ajuda, em Lisboa;
4.º Que na noite de 23 para 24 de Setembro de 1974 se declarou um incêndio no Palácio da Ajuda, que, segundo relatou a imprensa, teria destruído a quase totalidade desses quadros, em número aproximado de 500;
5.º Que o conservador do Palácio, pintor Aires de Carvalho, declarou que «tudo leva a crer ser criminosa a origem do incêndio», já que «a parte eléctrica é completamente nova, estando, portanto, de parte a hipótese de curto-circuito» (O Século, de 25 de Setembro de 1974);
6.º Que, não obstante, e ao que parece, pelo menos dois desses quadros da referida colecção de D. Luís terão sido reconhecidos, em datas posteriores àquele incêndio, em leilões de arte no estrangeiro: um deles, cuja autoria é atribuída a Rembrandt (auto-retrato), terá sido negociado em Paris, no Palácio Galliera, em fins de Novembro de 1974, e o outro, da autoria de um famoso pintor italiano do século XIX, representando militares a cavalo, terá sido negociado pela Casa Christie's, de Londres, nos princípios de 1975;
7.º Que, aquando da referida criação da Fundação da Casa de Bragança, por Salazar, ficaram fora do seu património avultadíssimos bens (prédios rústicos e urbanos, bens móveis e objectos de arte) que ficaram a pertencer, em propriedade plena ou em usufruto, a D. Augusta Vitória de Hohenzollern Sigmaringen, viúva de D. Manuel II, e à rainha-mãe, D. Amélia de Orleães;
8.º Que para gerir este património se constituiu uma administração das herdeiras de D. Manuel II,