sas a partir de Fevereiro de 1975, voltem a ser pagas a quem a elas tem direito?

Que solução está o Governo a estudar para ajudar os lesados, caso o Montepio de Moçambique mantenha tão arbitrária atitude?

Sala das Sessões, 9 de Março de 1976. - O Deputado do CDS, Basílio Adolfo Mendonça da Horta Franca.

Reporto-me ao requerimento apresentado na sessão de 9 de Março passado pelo Sr. Deputado Basílio Adolfo Mendonça da Horta Franca, a que se refere o ofício n.º 299/76 de V. Ex.ª

De acordo com uma informação do Gabinete do Secretário de Estado dos Retornados, os assuntos a que respeita aquele requerimento são do âmbito do Ministério da Cooperação, nos termos da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 584-13/75, de 16 de Outubro, e Decreto n.º 197/76, de 18 de Março).

A título de emergência, a Secretaria de Estado dos Retornados tem considerado a concessão de auxílios eventuais a muitos refugiados que se encontram em grave situação de carência por não receberem as pensões a que têm direito.

25 de Março de 1976. - O Ministro.

Requerimento

Considerando que se encontra pendente a celebração de acordo entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América relativamente à utilização da Base das Lajes, na ilha Terceira (Açores);

Considerando que constitui justa reivindicação do povo açoriano que os benefícios de ordem económica e financeira obtidos em contrapartida dessa utilização sejam destinados ao desenvolvimento económico-social do arquipélago, devendo portanto assegurar-se participação das entidades representativas deste nas competentes negociações;

Considerando que, a não ser assim, se prolongaria, de algum modo, a praxe abominável do regime fascista, que se serviu das ilhas dos Açores, jogando-as como elemento estratégico fundamental, para a realização de objectivos a elas alheios, explorando as respectivas populações:

Requer-se, ao abrigo das disposições aplicáveis, que pelo departamento governamental competente sejam prestadas, com a maior urgência, as seguintes informações:

5 - Qual a atitude do Governo Provisório face às justas reclamações do povo açoriano acima mencionadas? Irá ou não dar-lhes satisfação?

6 - As negociações em curso entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América acerca das modalidades de apoio económico a conceder por este têm alguma relação com a questão das Lajes?

7 - Em caso negativo, entende o Governo Provisório que as negociações em curso não afectarão os termos do futuro acordo sobre as Lajes, nomeadamente diminuindo o montante do auxílio a estabelecer nele, com manifesto prejuízo dos legítimos direitos do povo açoriano?

Resposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Com referência ao requerimento do Sr. Deputado João Bosco Soares Mota Amaral, de 11 de Março do ano corrente, transmitido a este Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo ofício n.º 3792/76, de 22 de Março também do ano corrente, do Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

1.º Acha-se arquivada neste Estado-Maior-General uma nota «confidencial» dirigida ao signatário pelo comandante-chefe das Forças Armadas dos Açores, e com o n.º 24, o processo n.º 590 e a data de 10 de Janeiro de 1976.

Simplesmente, este documento é uma nota interna com exclusivo interesse para as forças armadas, cujo carácter confidencial impede, como é óbvio, a sua divulgação fora do meio restrito a que, por lei, está limitado.

No entanto, não contendo essa nota qualquer «plano» ou «trama complexa» por parte das autoridades militares, como a imprensa referiu, supõe-se haver um qualquer equívoco, na origem da notícia, quanto ao documento em questão.

2.º Tal como o Sr. Deputado, este Estado-Maior-General leu na 2.ª página do n.º 70 do periódico O Dia, de 6 de Março do ano corrente: «em certas instâncias do Poder foi elaborado um importante texto sobre os Açores, no qual, ao que se julga, se contêm planos para uma determinada forma de solução dos problemas açorianos».

A este respeito, a única coisa que o Estado-Maior-General das Forças Armadas pode informar é que esse «importante texto», se existe, bem como os seus hipotéticos «planos», não são da sua responsabilidade.

Por tal razão, os esclarecimentos pedidos nos n.ºs 2 a 5 do requerimento do Sr. Deputado só poderão ser prestados pelas «certas instâncias do Poder» que o