Os referidas na alínea i) pela forma que for estabelecida em despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvidos os trabalhadores da Empresa. O presidente do conselho geral será o representante do Ministério da Indústria e Tecnologia e será substituído nas suas faltas e impedimentos por um vice-presidente eleito pelo próprio conselho. Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade

b) Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;

c) Apreciar e votar, até 30 de Março de cada ano, o relatório, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;

d) Acompanhar a actividade da empresa, podendo formular quaisquer propostas, sugestões ou recomendações que entenda convenientes;

e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração ou a comissão de fiscalização entendam dever submeter à sua apreciação;

f) Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho. Para os efeitos do n.º 1 deste artigo, os documentos nele referidos deverão ser enviados aos vogais do conselho geral até 30 de Setembro de cada ano. O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência ou á comissão de fiscalização as elementos de informação necessários para o desempenho das suas

funções.

O conselho geral reunirá ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, quer por iniciativa própria, quer a requerimento de um terço das seus vogais, do conselho de gerência ou da comissão de fiscalização.

Conselho de gerência O conselho de gerência será composto por cinco a sete administradores nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvidos os trabalhadores da Empresa. O presidente do conselho de gerência será designado, de entre es administradores, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia. Os membros do conselho de gerência desempenharão os seus cargos em regime de tempo completo. Competem ao conselho de gerência os poderes necessários de administração para assegurar a gestão e a representação da Empresa que, por força da lei ou do presente estatuto, não estejam atribuídos a outros órgãos.

2. Compete, em especial, ao conselho de gerência: Definir e manter actualizados as políticas e objectivos gerais da empresa e controlar permanentemente a sua execução, designadamente através da apreciação de indicadores adequados;

b) Deliberar, com observância do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, sobre o exercício ou cessação de actividades relacionadas com o objecto principal da empresa;

c) Apreciar os planos plurianuais de actividade e de financiamento, os planos anuais de actividade e os orçamentos anuais, elaborados pela direcção-geral, bem como as suas actualizações periódicas;

d) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração por qualquer modo de bens imóveis, precedendo parecer favorável da comissão de fiscalização;

e) Deliberar sobre a alienação de títulos de crédito ou de participações de capital, precedendo parecer favorável da comissão de fiscalização;

f) Celebrar contratos-programa com o Estado;

g) Negociar e celebrar os contratos necessários para dar execução aos planos plu rianuais de actividade;

h) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho e fixar as dotações dos quadros;

i) Estabelecer a composição da direcção-geral e proceder às nomeações respectivas;

j) Deliberar sobre a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação, direcções ou serviços regionais e fixar os poderes dos respectivos responsáveis;

k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. O conselho de gerência poderá delegar na direcção-geral os poderes que, com vista à gestão corrente da Empresa, lhe são conferidos por este artigo.

O conselho de gerência terá reuniões ordinárias quinzenalmente e extraordinárias sempre que o presidente o determine, por iniciativa própria ou a requerimento de dois vogais. Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;

b) Pela assinatura de um administrador que para tanto haja recebido delegação do conselho de gerência;

c) Pela assinatura dos funcionários da Empresa que para tal hajam recebido delegação do conselho de gerência;

Pela assinatura de procuradores legalmente constituídos.