Solicitei falar nesta sessão pelo carácter de urgência, função de disposições legais, de que se reveste o assunto a focar. Trata-se do Decreto n.º 40 070, de 4 de Julho de 1966, quanto aos seus artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º muito especialmente.

O referido decreto, pelos artigos citados e outros, estabelece novo regime jurídico para os veículos com características de ciclomotores. Tal regime envolve a matrícula dos mesmos como ciclomotores - até aqui era feita como velocípedes - e a exigência a quem os conduz de carta de condução, em vez de licença de condução.

De acordo com os artigos 2.º e 5.º, foi publicada, em 13. de Abril de 1968, a Portaria n.º 23 309, dos Ministérios do Interior e das Comunicações, regulamentando a doutrina e marcando as datas do termo da fase inicial e do começo do período de transição, respectivamente para 31 de Dezembro de 1968 e 1 de Janeiro de 1969.

Já por ponderadas algumas dificuldades, foi posteriormente, em 28 de Abril deste ano, pu blicada, pelos mesmos Ministérios, a Portaria n.º 24 047, adiando os referidos prazos de um ano. Protelou-se, assim, salvo no que respeita ao artigo 3.º e sem inconveniente de maior, a entrada em vigor do novo regime.

O meu objectivo imediato - pelo tempo disponível ao Ministério das Comunicações - é que se promova novo adiamento, que deve, porém, ser ocupado pela revisão de toda a questão em causa e da legislação publicada. Necessito, porém, de melhor definir o meu pensamento sobre este problema.

A segurança rodoviária depende de três elos interligados: educação, técnica e repressão. Educação dirigida aos utentes em geral, condutores em particular e juventude em especial; técnica em que se trata de estradas e ruas, veículos e circulação; repressão representada pela fiscalização, apoiada na legislação.

Ora o problema em causa, enquadrando-se dentro da legislação, tem reflexos na segurança. Isso bastaria para merecer a minha maior atenção, mas, acrescendo trata r-se de veículos «duas rodas» com motor, a sensibilidade é mais despertada, por razões quase óbvias.

Sabe-se, sem margem para dúvidas, da incidência deste tipo de veículos nos acidentes de trânsito, autêntica «quarta frente» em que o País se deve bater, pois nela está a perder, só na metrópole, cerca de 1500 vidas por ano. Em relação às três frentes de luta armada, há nesta outra uma diferença confrangedora: morre-se sem honra para ninguém.

Continuando, referirei que a estatística oficial publicada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres nos diz que nos últimos cinco anos (de 1963 a 1967, que de 1968 só para o ano deverá saber-se ...) houve entre os condutores de velocípedes com motor, 686 mortos e 14 835 feridos, com percentagens últimas de aumento de mortos da ordem dos 20 por cento. Só em 1967 houve 186 mortos e foram os velocípedes com motor intervenientes em 4946 acidentes.

Reconhecendo que outros aspectos da legislação interessando este tipo de do, e avaliarem-se as situações de dificuldade de transporte para locais de emprego, quando faltar o transporte individual e não existir o colectivo. Finalmente, nos factores de ordem técnica, há que encarar a adopção de uma malha apertada de locais de exame e acautelar a possibilidade de os futuros candidatos se instruírem convenientemente.

Posta a situação o mais sumariamente possível, resta-me dirigir ao Sr. Ministro das Comunicações o pedido de que seja adoptado o procedimento que penso conduzir mais sensatamente aos objectivos a atingir e que se resume em adiar e rever.

Dir-se-á que se vai perder tempo. Eu direi que se vai ganhar razão, e razão moral, que há-de ser sempre a medida pela qual se aferem, todos os homens, e em especial os que governam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para tratar de alguns importantes problemas da rede rodoviária do distrito de Leiria, nomeadamente daqueles que, no momento actual, maior interesse e importância oferecem para a cidade capital desse distrito.

Sacudida por um crescimento demográfico e um desenvolvimento económico deveras significativo, a pequena e graciosa cidade de Leiria tornou-se, nos últimos anos, mercê da sua excepcional situação geográfica, um centro de intensa actividade económica e financeira, comercial e industrial, além de constituir notável ponto de encontro para turistas nacionais e estrangeiros, atravessada como é, obrigatòriamente, pela estrada Lisboa-Porto, a nossa rodovia de maior densidade de trânsito.

Sabe-se como uma rede rodoviária em condições de boa utilização exerce preponderante acção no fomento e progresso da maioria das actividades económicas da Nação.

A estrada, facilitando as relações entre os aglomerados populacionais, aproximando o produtor do consumidor, promovendo o equilíbrio entre centros de diferente nível económico e fomentando o intercâmbio social, cultural e desportivo, constitui factor importante de progresso e civilização.

Daí que possamos concluir que o desenvolvimento desta zona vá filiar as suas raízes na existência de uma rede de estradas que durante muito tempo foi eficiente e capaz de receber tráfego pesado e intenso, condicionando a existência de transportes que têm sido a infra-estrutura essencial ao notável desenvolvimento turístico da chamada «Rota do Sol».

Isto se deve à criteriosa acção do director de Estradas do distrito, engenheiro Alberto Zúquete, que, não obstante as verbas limitadas de que dispõe, tem sabido acudir às maiores necessidades, reparando e conservando a rede existente, melhorando traçados e rectificando-os tanto quanto possível.

Mas o tempo correu célere e o ritmo da vida sofreu no Mundo uma profunda transformação, pelo que se torna urgente adaptar a esse ritmo as possibilidades regionais e nacionais.