derivados do corpo humano aplicáveis com finalidade terapêutica ou científica, tantos são os que aguardam processo mais evoluído de conservação para mais ampla aplicação?

Mas, como já afirmei, é um sector onde outros mais competentes e muito mais preparados melhor poderão intervir e opinar.

E resta-me nesta discussão na generalidade referir um terceiro ponto.

Entendo, e sempre defendi, que é ao Ministério da Saúde e Assistência que compete superintender «m todos os problemas relacionados» com a saúde dos Portugueses e orientar toda a actividade de tão importante sector. Considero, portanto, absolutamente legítimo que este departamento do Governo chame a si toda a responsabilidade neste importante campo de acção médica. Mas é preciso não esquecer que há outro sector do Governo onde é premente a produção e conservação em boas condições dos produtos derivados do sangue humano: o Ministério da Defesa.

Se a tese se pode defender em períodos normais, ela é, em nossa opinião, inatacável quando estamos vivendo um momento anormal que mantém na primeira linha do nosso pensamento a necessidade premente de ajudar, dentro das nossas possibilidades, aqueles que por todos se sacrificam, nossos Irmãos ou nossos filhos, que em África podem sofrer e que, por vezes, caem.

O parecer da Câmara Corporativa refere este ponto, mas discordamos da opinião emitida de que «o projecto parece não ter sido concebido para a colheita e liofilização dos produtos efectuados pelas forças armadas». Salvo melhor opinião, o projecto contempla este aspecto no n.º 2 do artigo 3.º, mas, de qualquer modo, no momento que atravessamos, gostaria de ver no articulado uma referência expressa dessa possibilidade; isto podo ser previsto sem quebra da unidade de orientação, e estou certo de que os serviços de saúde militar concordarão com a necessidade de a manter e reconhecerão que ela só poderá pertencer ao Ministério da Saúde e Assistência.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Porque concordo com as razões que levaram à elaboração do projecto, dou o meu voto para a sua aprovação na generalidade, reservando-me para discutir quaisquer possíveis alterações que venham a ser propostas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia: continuação da discussão, na generalidade, da proposta de lei sobre recolha de produtos biológicos humanos para liofilização. E espero que seja possível ainda entrar na discussão na especialidade e concluí-la.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Pereira de Meireles da Rocha Lacerda.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

José Coelho Jordão.

José de Mira Nunes Mexia.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

D. Luzia Neves Perimo Pereira Beija.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Pontífice Sousa.

Srs. Deputados que faltaram a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.

Alexandre José Linhares Furtado;

Álvaro Filipe Barreto Lara.

António Júlio dos Santos Almeida.

Armando Valfredo Pires.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Artur Manuel Giesteira de Almeida.

Carlos Eugênio Magro Ivo.

D. Custódia Lopes.

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Eleutério Gomes de Aguiar.

Fernando David Laima.

Francisco António da Silva.

Francisco Correia das Neves.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Gustavo Neto Miranda.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João Pedro Miller Pinto Lemos Guerra.

Joaquim Carvalho Macedo Correia.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Maria de Castro Salazar.

José da Silva.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel de Jesus Silva Mendes.

Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

Pedro Baessa.

D. Sinclética Soares das Santos Torreis.

Documentos enviados fiara a Mesa durante a sessão:

Proposta de alteração

Nos termos do artigo 37.º, § 2.º, do Regimento da Assembleia Nacional, proponho que o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei sobre colheita de produtos biológicos humanos para liofilização seja substituído por:

2. É proibida a colheita e utilização de produtos biológicos humanos quando forem contrárias à dignidade da pessoa humana ou ofensivas dos bons costumes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Dezembro de 1969. - A Deputada, Maria Raquel Ribeiro.

Requerimento

Nos termos regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos os seguintes elementos: