e ainda à observação individual dos alunos, em ordem à orientação na escolha desses mesmos estudos.

Este simples enunciado, que é legal, logo nos mostra o progresso efectivo que quis imprimir-se ao ensino, em ordem a pô-lo à altura das realidades e necessidades sociais que procura servir.

O velho sistema, que na época própria produziu os seus frutos, é já hoje obsoleto e terá de ser revisto e reformado, como, aliás, tem sido reconhecido a nível governamental.

Mas se atentarmos no plano de estudos condensado no capítulo ii do Estatuto do Ciclo Preparatório (Decreto n.º 48572), e particularmente nos princípios enunciados no seu artigo 7.º quanto ao ensino das respectivas disciplinas, logo veremos como a docência no ciclo se deve ter tornado aliciante para aqueles professores quê, querendo sê-lo em plenitude, viam ali, ao seu alcance, a forma de imprimirem ao ensino que ministrassem o cunho da sua personalidade.

Esse Estatuto, que não tenho dúvida em classificar de obra muito meritória, põe de parte a praga dos livros únicos e dá ao conselho escolar e ao próprio professor lata liberdade quanto à execução de programas e aos métodos a seguir.

Creio mesmo que foi aí que se deu o primeiro grande passo numa das faces que podem apontar-se à democratização do ensino.

Creio, também, que foi essa liberdade a razão primeira, e talvez única, que levou a transitar para o ciclo preparatório parte dos melhores professores que havia nos nossos liceus e escolas técnicas.

Faço-lhes esta justiça porque me recuso a acreditar que deixassem a tranquilidade da rotina em que vinham leccionando a troco de uns magros escudos que lhe poderiam advir da gratificação de horas extraordinárias, já que os vencimentos eram precisamente iguais aos que anteriormente recebiam.

E faço-lhes ainda a justiça de provar que a justa reclamação que agora se lhes ouve não se filia tanto na diferença de 600$ ou 700$ no vencimento, mas mais na ofensa moral que para eles representa o assinalar-se-lhes categoria social inferior à dos professores do liceu.

Essa diferenciação não tem, a meu ver, razão que a justifique; representa mesmo, creio, uma imoralidade legal em que o Governo não deve ter reparado e que, estou certo, prontamente será remediada: O ciclo preparatório é, como há pouco disse, a fusão do 1.º ciclo do liceu e do ciclo preparatório das escolas técnicas; quanto a estes, não havia diferenciação relativamente aos ciclos imediatos, pois todos os professores eram iguais e leccionavam indiscriminadamente os ciclos;

b) Ciclo preparatório, ensino liceal e ensino técnico são três ramos do mesmo grau de ensino - o ensino secundário;

E julgo incontestável a afirmação de que o ensino do ciclo, pela sua estrutura e métodos, é mais difícil e exige preparação mais profunda nos respectivos professores.

c) Postas de parte algumas, mas poucas, especialidades, as habilitações exigidas nos três ramos referidos (as habilitações próprias, no dizer da lei) são precisamente as mesmas: licenciatura ou bacharelato;

d) Se se reparar ainda que a lei prevê, no artigo 14.º. que há momentos citei, que, por exemplo, podem requerer Exame de Estado para professores efectivos de ciclo «os doutorados ou aprovados em mérito absoluto em concursos para escolas superiores», imediatamente se concluirá do absurdo que representa a diferença de vencimentos e a consequente diferenciação social.

A manter-se um tal estado de coisas, verificar-se-iam verdadeiras situações de injustiça legal relativa: por exemplo, respigando o Decreto-Lei n.º 49410, logo se dará conta que um mestre principal de uma escola técnica, cuja habilitação é apenas um curso da escola industrial, recebe o mesmo vencimento que um professor efectivo do ciclo, ao qual, no mínimo, é exigido o bacharelato e o Exame de Estado.

Mas essas injustiças são mais acutilantes se nos dermos conta de que os professores que presentemente leccionam no ciclo têm o direito de pensar que foram enganados com a publicação do Decreto n.º 49 120. Por tal decreto pretendeu «uniformizar-se o critério do recrutamento dos professores eventuais do ensino secundário ...» e estabeleceu-se concurso único para os três ramos do mesmo ensino secundário.

É evidente que eles não poderiam pensar que, decorridos quatro meses, seriam tratados diferentemente, conforme a preferência que houvessem tido, ao preencherem o boletim do concurso.

Há poucos dias ainda, nesta Sala, S. Ex.ª o Chefe do Estado disse a todo o País ser necessária a democratização do ensino.

Todos nós, portugueses, louvamos S. Exa., e eu, para além do mais, pensei que o aspecto, a face mais premente dessa democratização, estava precisamente na necessidade de o Estado colocar o mais possível à mão de todos os portugueses os instrumentos necessários para a escolaridade obrigatória de base, na qual se incluísse o ciclo preparatório.

Ao pensar assim tinha os olhos postos na minha terra, lá nos confins de Trás-os-Montes, ainda segregada para muitas das conquistas sociais, e em tantas outras que se lhe equiparam por esse País fora e que necessitam de rápida cobertura nos aspectos da educação e cultura.

Certo é que, com a ajuda do Estado, mas não menos pelo esforço, o sacrifício e até os bens dos meus conterrâneos, muito se tem feito em prol do bem comum. E já hoje nos orgulhamos de ter deixado um pouco para trás a lâmpada vermelha que apontava o nosso concelho como o mais atrasado do País.

Em quatro meses, a expensas do nosso Município, construímos o edifício da nossa escola, com as instalações mínimas reputadas necessárias pela Direcção do Ciclo Preparatório, distribuídas por uma área coberta de 500 m2, que hoje é frequentada por duzentas crianças no 1.º e 2.º anos e só o não é já por muitas mais por não termos ainda os- transportes colectivos necessários nas condições convenientes.

Só trago estes factos ao plenário para pôr em evidência o interesse que o ciclo despertou na minha e noutras terras que de igual modo ou melhor ainda procederam, convencidos como estamos de que esse grau de ensino será o princípio da salvação da educação básica da nossa juventude.

E eu temo, e julgo que nesse temor não estou só, que aquela despromoção social venha atingir drasticamente as escolas preparatórias montadas nas zonas rurais, pela fuga dos poucos professores que, com habilitações c apa-