Sr. Presidente: Quero fazer uma referência especial ao Digno Procurador que assinou vencido o douto parecer da Câmara Corporativa - o Prof. Bissaia Barreto. A sua atitude é perfeitamente lógica, já que uma boa parte da vida do ilustre catedrático de Clínica Cirúrgica foi consagrada à defesa e à protecção da criança. Foi pioneiro da puericultura social neste país, concebendo, instalando e desenvolvendo a maior e mais bela obra de assistência materno-infantil de Portugal.

Não admira, pois, a posição que tomou no que respeita à liofilização do leite humano. É mais uma clara e decidida atitude em prol da defesa dos direitos, da saúde e da vida das crianças. A Câmara há-de tê-la em consideração, procurando assegurar a melhor forma de fazer respeitar o direito que a criança tem ao leite produzido por sua mãe.

É possível, a meu ver, conciliar dois objectivos: garantir esse direito dos filhos e aproveitar para outras crianças o excedente do que lhe é necessário para o seu completo desenvolvimento.

Em muitos dos países mais avançados, daqueles que se orgulham de ter dominado a taxa da mortalidade infantil e de a ter trazido para valores que difìcilmente se aceitariam ainda há poucos anos, aproveita-se o leite humano, que se conserva por vários processos, incluindo o da liofilização, como já disse.

No sentido de garantir aquele direito dos filhos ao leite da mãe, apresentarei, na especialidade, uma proposta de aditamento a um dos artigos da proposta de lei.

Esta proposta de lei não trata senão de produtos biológicos humanos.

A meu ver, há que encorajar o Governo a regular também o problema da liofilização de produtos alimentares, de tão grande importância em medicina castrense, de modo a evitar desperdícios que têm larga representação na nossa economia e de maneira a conservar as características do estado fresco de preciosos alimentos que é preciso utilizar a grande distância, no tempo e no espaço, muito longe dos locais e das avilhosas viagens.

A redução do peso sofrido pelos produtos liofilizados é de cerca de 90 por cento. O volume sofre igualmente substancial redução. Por estas duas razões, a armazenagem e o transporte são extraordinàriamente facilitados. A conservação é a longo prazo - pràticamente indefinida.

A liofilização dos alimentos faz-se hoje em variados países - na França, na Alemanha, no Canadá, na América do Norte, etc.

Esta, à sua conta, liofiliza, em cada ano, segundo informação recente, 110 000 t de produtos alimentares.

Todos sabemos quão deficiente é a conservação de produtos alimentares portugueses de excelente qualidade, quão elevada é a quantidade de produtos aumentares que anualmente se deterioram e poderemos fazer ideia aproximada do prejuízo que isso traz à Nação e como compromete o nosso escassíssimo rendimento agrícola.

Estas são, sumàriamente, as razões que me levam a fazer este apelo ao Governo de que encoraje e acelere a indústria de liofilização de muitos dos nossos produtos alimentares.

Sr. Presidente: Quero afirmar aqui a minha completa concordância com a Unha geral das considerações ontem feitas, nesta tribuna, pelos nossos colegas Pinto Machado, Luzia Beija e Salazar Leite. Com elas se harmonizam também as decisões que já haviam sido tomadas pela Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência.

Embora a técnica da liofilização dos produtos biológicos humanos não seja ideal, e aceitando que outras, mais aperfeiçoadas, podem passar do campo experimental ao dia indústria, como ontem aqui acentuou o Prof. Salazar Leite, não é menos verdade que ela representa hoje um extraordinário avanço científico e que sobre ela há já larga experiência de muitos anos em muitos países. Por isso mesmo a aceitamos, e penso que a Câmara não deixará de concordar com a emenda que será apresentada no sentido de que esta lei abranja também novas técnicas de conservação que venham a mostrar-se mais vantajosas do que a da liofilização.

Do que acabo de dizer à Assembleia fàcilmente se conclui que dou a esta proposta de lei o meu voto, na generalidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me dá licença, lerei à Assembleia o parecer da Comissão de. Trabalho, Previdência e Assistência Social. É o seguinte esse parecer:

A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social examinou, em várias sessões, a proposta de lei sobre liofilização de produtos biológicos humanos, bem como o douto parecer da Câmara Corporativa.

A Comissão pronunciou-se favoràvelmente sobre as razões justificativas do preâmbulo da proposta e analisou pormenorizadamente as considerações de ordem moral e deontológica e os aspectos jurídicos e técnicos do douto parecer que a acompanha. Dá-lhe a sua aprovação na generalidade, mas entende dever propor as seguintes alterações ao texto da proposta:

É permitida a colheita de produtos biológicos humanos para liofilização e outros processos de conservação tècnicamente mais aperfeiçoados, para serem utilizados com fins terapêuticos e científicos nos estabelecimentos oficiais de saúde e assistência, nos dependentes das instituições particulares de assistência e ainda na clínica privada.

A colheita de leite para liofilização só poderá fazer-se sem prejuízo dos filhos em idade de amamentação, nas condi-