a cujas sessões gentilmente quis comparecer o Sr. Deputado Salazar Leite. A Comissão aceitou que outros processos de conservação tècnicamente mais aperfeiçoados devem ser previstos na redacção, para que não fiquemos amanhã na situação de uma posição antiquada, e que se excluísse a expressão «nomeadamente sangue e leite», por nós julgada absolutamente desnecessária.

É isto o que se me oferece dizer quanto ao n.º 1 do artigo 1.º Suponho que é o n.º 1 precisamente que está em discussão.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e as duas propostas de alteração já lidas.

O Sr. Santos Bessa: - Relativamente ao n.º 2 não há nenhuma proposta da Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social. Há, no entanto, uma proposta de aditamento de um n.º 3 a este artigo 1.º, respeitante à colheita de leite em condições que garantam a protecção dos filhos, ou seja, o seu direito ao leite da mãe na fase de amamentação. Foi manifestamente expressa, nas reuniões da Comissão a que me refiro, a necessidade da defesa intransigente dos direitos do filho lactente ao leite da mãe.

Foram estas e outras razões que levaram a Comissão a propor o aditamento de um n.º 3 ao artigo 1.º e a chamar a atenção da Câmara e do Governo para que na portaria a publicar e que há-de regulamentar a dádiva de leite, estes aspectos não deixem de ser expressamente consignados.

O Sr. Presidente: - Esclareço a Câmara de que tinha posto em discussão os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º, embora estivesse de facto sobre a Mesa uma proposta de aditamento que, a ser aprovada, constituirá o n.º 3.

A Câmara ouviu já do Sr. Deputado Santos Bessa a justificação dessa proposta de aditamento. Sem embargo de não estar ainda em discussão, espero que a Câmara tenha tirado o devido proveito das explicações do Sr. Deputado Santos Bessa. Mas por enquanto mantenho apenas em discussão os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º e as respectivas propostas de alteração.

O Sr. Santos Bessa: - Peço desculpa a V. Ex.ª, Sr. Presidente, de ter incluído nas minhas considerações a justificação da proposta de aditamento de um n.º 3, que julguei estar já também em discussão.

O Sr. Presidente: - As condições acústicas desta sala justificam quase tudo. Continuam em discussão.

O Sr. Salazar Leite: -Sr. Presidente: Desejo dirigir à Mesa o pedido de que seja feita em separado a votação de cada um dos dois números do artigo 1.º Justifico por que faço este pedido. Relativamente ao n.º 1 foi apresentada uma proposta de emenda pela Comissão encarregada de estudar a proposta de lei, enquanto a proposta de alteração relativa ao n.º 2, da autoria da Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro, foi apresentada posteriormente. Ora, se se votarem as duas propostas em conjunto, temos de dar voto favorável às duas ou rejeitá-las ambas, o que está fora da intenção da alteração proposta pela comissão encarregada de estudar este problema.

O Sr. Presidente: - Mas nós ainda não estamos na fase da votação, mas apenas na da discussão.

O Sr. Salazar Leite: - Por isso desde já peço a V. Ex.ª que, na altura própria, admita a possibilidade da votação em separado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º da proposta de lei e sobre as respectivas propostas de alteração, vai passar-se à votação.

Porei à votação em primeiro lugar, como determina o Regimento, as propostas de alteração. Está, portanto, à votação a proposta de emenda relativa ao n.º l, subscrita pelo Sr. Deputado Santos Bessa e mais quatro Srs. Deputados.

Sumetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Aprovada esta proposta de emenda, fica prejudicada a redacção da proposta de lei relativa ao n.º 1 do artigo 1.º

Ponho agora à votação a proposta de alteração relativa ao n.º 2 do mesmo artigo, subscrita pela Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro. O Sr. Deputado Santos Bessa informou a Assembleia ser do seu conhecimento que essa Sr.ª Deputada, se aqui estivesse, porventura, requereria a retirada da sua proposta. Eu próprio tenho a mesma informação. Simplesmente o Regimento não permite que a Assembleia tome em consideração informações dessa ordem, por muito que as respeite.

Nestes termos, ponho à votação a proposta de alteração relativa ao n.º 2 do artigo 1.º, subscrita pela Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 1.º, subscrita pelo Sr. Deputado Santos Bessa e mais quatro Srs. Deputados, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento, propomos que ao artigo 1.º da proposta seja aditado o n.º 3 com a seguinte redacção:

A colheita do leite para liofilização só poderá fazer-se sem prejuízo dos filhos em idade de amamentação, nas condições especiais que vierem a ser estabelecidas por portaria do Ministério da Saúde e Assistência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, considerando como fazendo parte da discussão as considerações a este propósito já produzidas pelo Sr. Deputado Santos Bessa.

Pausa.