fusões. Se VV. Ex.ªs desejarem, eu posso suspender a sessão por alguns minutos, porque suponho que haveria vantagem, tanto para a Assembleia como para a própria proposta de lei, em que VV. Ex.ªs ajustassem os vossos pontos de vista, redigindo uma proposta conforme com todas as ideias ventiladas.

Suspendo, pois, a sessão por alguns minutos.

Eram 19 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: Peço a V. Ex.ª licença para enviar para a Mesa uma proposta e para requerer para ela prioridade na votação.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta neste momento mandada para a Mesa e para a qual foi requerida prioridade na votação.

Foi lida. É a seguinte

Proposta de substituição

Nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Regimento, propomos que ao artigo 3.º da proposta de lei seja dada a seguinte redacção: A colheita para. os fins previstos no n.º 1 do artigo 1.º poder-se-á fazer nos serviços oficiais dependentes dos Ministérios do Exército, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e da Secretaria de Estado da Aeronáutica que em portaria vierem a ser designados pelos respectivos titulares.

2. Desde que se mostre conveniente, deve o Ministro da Saúde e Assistência autorizar que outros serviços oficiais ou entidades ou empresas privadas procedam à colheita para os fins previstos no n.º 1 do artigo 1.º, fixando-se em portaria as condições e os requisitos indispensáveis à autorização.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta de substituição conjuntamente com o artigo 3.º da proposta de lei e as outras duas propostas de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Sendo esta proposta uma proposta de substituição, ela tem regimentalmente prioridade de votação sobre as propostas de emenda. Desta maneira, o requerimento formulado pelo Sr. Deputado Santos Bessa no sentido de ser concedida a prioridade na votação para esta proposta está suprido pela própria disposição regimental.

Ponho, portanto, à votação a proposta de substituição subscrita pelo Sr. Deputado Santos Bessa e mais quatro Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Aprovada esta proposta de substituição, estão prejudicadas as duas propostas de emenda anteriormente apresentadas, e bem assim o texto do artigo 3.º da proposta governamental.

Vou agora pôr em discussão o artigo 4.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de emenda ao n.º 1.

Vão ler-se, o artigo e a proposta de emenda.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 4.º - 1. A fim de assegurar a satisfação equilibrada das necessidades, o Ministro da Saúde e Assistência, sob proposta da Direcção-Geral dos Hospitais, designará serviços ou estabelecimentos para coordenarem o fornecimento dos produtos biológicos humanos liofilizados.

2. O fornecimento dos produtos liofilizados far-se-á ùnicamente às entidades indicadas no artigo l.º, que, para tanto, os requisitarão aos serviços ou estabelecimentos a que se refere o número anterior.

Proposta de emenda

A fim de assegurar a satisfação equilibrada das necessidades, o Ministro da Saúde e Assistência, sob proposta da Direcção-Geral de Saúde, designará serviços ou estabelecimentos para coordenarem o fornecimento dos produtos biológicos humanos liofilizados.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: Desejo justificar perante a Câmara a substituição que fizemos da Direcção-Geral dos Hospitais pela Direcção-Geral de Saúde.

A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social entendeu que, tratando-se de fiscalizar serviços oficiais ou empresas privadas que procedam à colheita e conservação dos produtos a que se refere este artigo, essa função não deve competir à Direcção-Geral dos Hospitais, mas sim à Direcção-Geral de Saúde.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Ponho à votação, em primeiro lugar, a proposta de emenda do n.º 1 do artigo 4.º, subscrita pelo Sr. Deputado Santos Bessa e mais quatro Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão conjuntamente, e, se possível, depois à votação, os artigos 5.º a 9.º da proposta de lei, em relação aos quais não há na Mesa qualquer proposta de emenda.

Vão ler-se.