O Sr Presidente: - Informo os Srs. Deputados de que encontrarão nas suas carteiras os n.ºs 7, 8, 9, 10 e 11 do Diário das Sessões, que amanhã submeterei à aprovação da Câmara.

Está na Mesa uma carta subscrita por S. Exa. o Presidente do Conselho do seguinte teor.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1970. - Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência.

A prática tem demonstrado em todos os países a necessidade de ser mantida estreita ligação entre a assembleia legislativa e o Governo.

Nos sistemas parlamentares essa ligação é assegurada pela possibilidade da presença na assembleia do próprio Governo, o qual, em geral, compreende membros com a função específica de a manter regularmente.

Não sucede assim nos sistemas em que, como entre nós, estão separados os dois órgãos da soberania. Por isso solicito ao Sr. Deputado José Coelho de Almeida Cotta que se encarregasse dessa ligação, de maneira a permitir que haja a colaboração indispensável entre ambos os órgãos, trazendo o Governo ao corrente da opinião da Assembleia e esta informada acerca das razões e intenções do Governo.

O Sr. Deputado teve a amabilidade de anuir ao meu pedido. Apresso-me, pois, a comunicar o facto a V. Exa., solicitando-lhe que o faça chegar ao conhecimento da Assembleia pelo modo que considerar mais conveniente.

Com os protestos da maior consideração me subscrevo - Marcello Caetano

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3 º do artigo 109 º da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, n.ºs 299, 301, 302, 303 e 304, respectivamente de 24, 27, 29, 30 e 31 de Dezembro de 1969, e n.ºs 1 e 2, respectivamente de 2 e 3 do corrente mês, que inserem os seguintes decretos-leis.

N.º 49 455, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 039 (subsídio eventual de custo de vida quando no cálculo das pensões operem remunerações melhoradas posteriormente a 1 de Janeiro de 1968).

N.º 49 456, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 334.º, capitulo 15.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

N.º 49 459, que torna extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviços pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional nos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos o Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei

n.º 48 357, e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48 358.

N.º 49 462, que regula as condições em que o Secretário de Estado da Aeronáutica pode autorizar que se proceda à graduação no posto imediato de oficiais de todos os quadros, incluindo, pára-quedistas, cuja promoção tenha por único impedimento a falta de frequência dos cursos de promoção normalmente estabelecidos.

N.º 49 465, que permite que sejam utilizados para financiamento das despesos de fomento a realizar através do Orçamento Geral do Esta do os recursos do Fomento de Exportação que excederem as aplicações consignados à execução dos fins constantes do Decreto n.º 37 538.

N.º 49 466, que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1971, seja dada preferência no fornecimento de máquinas de escrever para os serviços públicos, a que se refere o Decreto n.º 24 207, às máquinas de escrever providas com teclado universal Azert e que, a partir da data da entoada em vigor do presente diploma, cesse o condicionalismo imposto pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27 868 e sejam permitidas a importação e a produção no território nacional de máquinas de escrever com qualquer teclado e, ronda, as modificações de teclado nas máquinas em uso.

N.º 49 467, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 132.º, capítulo 18.º, do orçamento em vigor no segundo dos mencionados Ministérios.

N.º 49 470, que prorroga por dois anos o prazo d e vigência do Decreto-Lei n.º 46 183, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local vários produtos importados no arquipélago da Madeira.

N.º 49 471, que insere disposições de carácter aduaneiro destinadas a facilitar as formalidades necessárias à percepção de direitos devidos no despacho das mercadorias transportadas pelos turistas e dá nova redacção ao artigo 288.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31 730.

N.º 49 473, que revoga o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27 279 (autorização para o casamento das professoras do ensino primário).

N.º 49 478, que fixa os vencimentos mensais a abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1970, aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.