Resposta do Ministério da Educação Nacional à nota do perguntas do Sr. Deputado Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro. O funcionamento de liceus de frequência mista é autorizado pelo artigo 12.º do Decreto n.º 36 508 (Estatuto do Ensino Liceal);

b) O Liceu de Garcia de Orta é de frequência mista O funcionamento de turmas mistas no referido Liceu não implica, portanto, «mudança de orientação»;

c) No ensino primário é autorizada a frequência mista nas escolas de localidade cuja população escolar não justifique o funcionamento de dois lugares de professores (§ 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 20 181, Diário do Governo, de 7 de Agosto de 1931);

d) Tal funcionamento não carece de pedido de automação, mas sim da verificação, pelos serviços respectivos, da situação prevista na Lei.

Não há, portanto, deferimento de pedidos de funcionamento de turmas mistas no ensino primário.

Nota de perguntas

Nos termos constitucionais e regimentais, formulo ao Governo as seguintes perguntas Foi a Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela prevenida, através de notificação judicial avulso, pelo «técnico austríaco de reconhecida competência» mencionado no preâmbulo da proposta de lei do Governo sobre o desenvolvimento daquela região de turismo, de que o contrato com a mesma Comissão celebrado era considerado rescindido por incumprimento das obrigações assumidas por ela e de que se não mantinham as garantias técnicas concedidas ao material já fornecido?

b) Em caso afirmativo, que atitude tomou a Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela perante a referida notificação judicial avulso?

c) Em que data e condições foi celebrado o contrato de fornecimento do teleférico a instalar no percurso Piornos-Torre, referido no preâmbulo e no artigo 1.º da proposta de lei do Governo sobre o desenvolvimento da região de «turismo da Serra da Estrela?

d) Foram estas condições cumpridas e em que termos?

e) Qual a descrição, o valor, o modo de armazenagem e de conservação e a aproveitabilidade do material fornecido ao abrigo do mesmo contrato?

f) Qual a descrição e o valor do material ainda a fornecer, caso não opere a rescisão referida no n.º 1.º, alínea a)?

g) Encontra-se elaborado e aprovado um estudo turístico de conjunto, referente à região de turismo da serra da Estrela, englobando, nomeadamente;

Mercados nacionais e estrangeiros;

Transportes de e para a região;

Abastecimentos;

Alojamentos:

Ocupações e divertimentos não directamente relacionados com os desportos de neve?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 12 de Dezembro de 1969 - O Deputado, Francisco José Pereira Pinto Balsemão

Resposta da Secretaria de Estado da Informação e Turismo às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Francisco José Pereira Pinto de Balsemão.

Relativamente ao assunto em epígrafe e a fim de se poderem prestar os esclarecimentos solicitados, recorreram estes serviços não só aos dossiers privados da Comissão Regional de Turismo, mas também a todos os elementos que pelo seu carácter ou pela sua especialidade tiveram que ser apreciados nos diversos serviços.

Assim se responde concisa e fundamentadamente às perguntas formuladas, segundo a ordem por que foram apresentadas Não foi o «técnico austríaco de reconhecida competência», mas sim a Sociedade Michaelis de Vasconcelos, Lda., adjudicatária do fornecimento e montagem, quem solicitou do Exmo Sr. Juiz de Direito da Comarca a notificação judicial avulsa da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, para;

Que a Comissão ora requerida pague à Sociedade requerente a quantia de 4 224 000$, acrescida dos juros contratuais à taxa de 6 por cento ao ano, a contar proporcionalmente desde as datas das prestações atrás referidas até efectivo pagamento;

Que o contrato para a empreitada do fornecimento e montagem da parte mecânica do teleférico Piornos-Torre, celebrado entre a Comissão ora requerida e a Sociedade requerente, em 26 de Agosto de 1961, se encontra rescindido (...)