Desenvolvimento da região de turismo da serra da Estrela

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 108.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 2/X, elaborada pelo Governo sobre o desenvolvimento de região de turismo da serra da Estrela, emite, pelas suas secções de Transportes e turismo (subsecção de Turismo e indústria hoteleira) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os dignos Procuradores António Afonso Amaral, António Miguel Caeiro, Armando Manuel de Almeida Marques Guedes, Bento de Mendonça Cabral Parreira do Amaral, Bernardo Viana Machado Mendes de Almeida, Duarte Amâncio Leal e José Duarte Krus Abecasis, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.

Apreciação na generalidade

§ 1.º Aspectos gerais do turismo O desenvolvimento do turismo constitui um dos fenómenos mais característicos da actualidade social. As atracções em que se desdobra o turismo e as actividades a que dá origem integram-se naquela Civilisation du Loisir que se avizinha 1.

A promoção económico-social do mundo moderno permite aos homens, que durante meses se aplicam no seu viver habitual, uma evasão, a possibilidade de contactarem com outras terras e outras gentes, enfim, a renovação, em cada jornada turística, de uma comunhão com o sol, o mar, as montanhas ou a neve.

Fala-se, deste modo, numa «democratização do turismo». Mais de 110 milhões de turistas estrangeiros afluem anualmente aos países da O. C. D. E., oriundos de outros países membros da organização ou estranhos a ela, originando uma receita em divisas superior a 800 milhões de contos 2.

Países como a Espanha, a Jugoslávia ou a Grécia, ainda não há muitos anos condenados a um relativo isolamento, viram-se, quase instantaneamente, invadidos, ao menos (...)

1 Cf , por exemplo, La Civilisation des Loisirs (Marabout Université, Verbiers, 1967), nomeadamente a pp. 140 e segs., cf. também Joffre Dumazedier, Vers Une Civilisation du Loisir? (Ed. Seuil, Paris, 1962), pp. 127 e segs.

2 Cf. Le Tourisme dans les Pays de l'OCDE - 1969, Paris, 1969, p.11.