à soma dos valores faciais dos certificados de aforro, que podem ser emitidos a favor de cada pessoa durante o mesmo ano económico;, e revogou os artigos 13.º e 14.º e seus §§ únicos e o artigo 15.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960.

Os sorteios iniciados em Junho de 1962, ao abrigo da Portaria n.º 19 151, de 27 de Abril de 1962, do Ministério das Finanças, prosseguiram em 1968, tendo-se realizado quatro sorteios, respectivamente em 29 de Março, 28 de Junho, 30 de Setembro e 30 de Dezembro com a atribuição em cada um deles de trinta e três prémios, constituídos por certificados de aforro com o valor facial global de 200 000$, sendo: um prémio de 100 000$, um prémio de 30 000$, um prémio de 20 000$, cinco prémios de 5000$ e vinte e cinco de 1000$. O montante anual de prémios foi, portanto, de 800 000$.

O quadro IV dá a conhecer, relativamente à gerência de 1968 e classificados segundo os quatro diferentes valores faciais, os valores dos certificados de aforro emitidos, compreendendo as quantias recebidas em numerário e em estampilhas, bem como o valor de certificados atribuídos a título de prémios. O quadro mostra também os montantes pagos por amortização e os convertidos em renda vitalícia e permite a comparação com os movimentos registados em 1966 e 1967.

Certificados de aforro

(Valores em contos)

(a) Esta quantia corresponde aos certificados emitidos por requisições registadas até 31 de Dezembro de 1968, mas diverge no montante que a Junta creditou na sua conta do Tesouro, por reflexo da falta de coincidência de datas nas operações efectuadas no final das gerências.

Os valores de amortização dos certificados de aforro em circulação eram:

Contos

Na distribuição geográfica dos valores de aquisição dos certificados apurou-se que provieram em percentagem:

Quanto os número de aforristas, regista-se que era de 26 478 no final do ano de 1966 e que se elevou para 29 252 e 34 741, respectivamente em 31 de Dezembro de 1967 e de 1968. Destes, apenas 9,1 por cento possuíam individualmente certificados cuja soma de valores faciais excedia 10 000$. Divida externa. - O quadro V regista as quantidades totais de obrigações emitirias das diferentes séries da dívida externa resultantes da conversão de 1902 e indica, quanto às que subsistiam em circulação, as variações verificadas em 1968. O quadro descreve também as quantidades de obrigações que em 31 de Dezembro de 1968 estavam incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia.