Interessa profundamente à economia nacional que se poupe; mas poupar não significa amealhar para esconder ou entesourar sem movimento.
Poupar é agir previdentemente com o dinheiro que sobra ou que se faz sobrar do muito ou pouco de que podemos dispor para a satisfação das nossas próprias necessidades.
Poupar não é nem pode ser roubarmos a nós próprios, cerceando a aquisição de bens de consumo que nos são indispensáveis.
Poupar não é nem pode ser fugirmos às comodidades que a civilização nos proporciona, para vegetarmos em vez de vivermos uma vida melhor.
Poupar não é evitar a aquisição das coisas, mas sim fugir ao supérfluo, amealhando para produzir, para render, para aumentar as possibilidades de mais alto nível de vida, empregando o que se poupa para se poder poupar mais ainda.
Ora, é sob este lema, que resulta do dilema da necessidade de gastar piara se consumir e de se poupar para se poder gastar, que aparecem os certificados de aforro.
A Nação, pelos departamentos competentes do Estado, vai oferecer aos que pouparam e amealharam, nas circunstâncias atrás referidas, a garantia da continuidade da sua cautelosa previdência, dando-lhes, simultaneamente, um proveito que de outra forma não tinham.
Mas para que tal proveito não sobrecarregue os réditos financeiros do Estado, beneficiando alguns, pelo rendimento que se oferece, em prejuízo de todos os contribuintes através dos impostos, o Estado empregará os dinheiros advindos ao Tesouro por este processo, tornando-os reprodutivos e fazendo-os ingressar realmente no meio circulante de que se encontravam afastados.
O processo utilizado no desenvolvimento desta espécie de dívida, a própria concepção dos certificados de aforro e os meios psicológicos que se pensa usar para seu aliciante convencem da oportunidade e sensatez da operação financeira em curso que aproveita a poupança incitando à poupança, contribuindo, quer directa, quer indirectamente, para o aumento da riqueza.
Economicamente, não constitui problema o proposto recurso aos capitais a utilizar.
A operação destina-se ao emprego de capitais afastados do meio circulante e, nesse sentido, só traz vantagens à economia nacional.
Ainda que assim não suceda totalmente, ou que, em parte, sejam subtraídos a depósitos já efectuados em estabelecimentos de crédito com funções bancárias, não há mais do que uma substituição da entidade fomentadora, o que em nada afecta o mercado de capitais e a economia.
De resto, no propósito previsto, a operação não só conduz à circulação os referidos capitais afastados, como evita que outros se afastem dela. Os cuidados havidos na limitação dos capitais aplicáveis por cada titular e, bem assim, o modo como se processa a atribuição do rendimento desses capitais não são de molde a favorecer especulações ou mesmo a interessar os mercadores de dinheiro.
Tudo se ajustou e previu para a finalidade preconcebida, e essa satisfaz totalmente, sob o ponto de vista eoonómico-financeiro.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968, actualizou-se a remuneração do capital empregue em certificados de aforro; prosseguindo na sua política de activação do mercado de capitais, o Governo entendeu, e bem, proceder à melhor valorização destes títulos da dívida pública; e fê-lo pela fórmula mais conducente ao interesse da poupança nacional, de maneira que a eles concorram mais e mais subscritores.
A taxa de juro anda na ordem valorativa dos depósitos bancários, apenas acrescida em consequência do prazo de maturação, que passou a ser de seis anos.
É claro haver a intenção de tornar mais aliciantes os certificados de aforro.
O canalizar-se para esta forma de poupança nacional os haveres de cada um, dando-lhe uma gama de benefícios deveras atraente, está no espírito que levou à criação desta espécie de títulos.
De resto, no mundo actual, tudo quanto se faça para incitar a poupar, sem avareza, é contribuir decisivamente para a eco nomia do País e para a riqueza da Nação.
É deveras consolador verificar, através do citado Decreto-Lei n.º 48 214, de 22 de Janeiro de 1968, o interesse substancial dado pelo Governo ao caso, consagrando uma experiência, íamos a escrever, uma inovação, a todos os títulos digna de carinho.
Mantêm-se, em face da actual legislação, todos os direitos adquiridos pelos antigos porta dores e, mais do que isso, faz com que estes beneficiem, oportunamente, das vantagens agora concedidas.
No intuito de estimular a poupança a que nos vimos referindo, continuam a subsistir os sorteios e os prémios atribuídos aos subscritores a quem caiba a sorte.
Houve, porém, uma modificação no interesse desses mesmos subscritores para maior propaganda e incitamento desta modalidade da dívida pública.
Os prémios são sempre atribuídos e não deixam de ser pagos, pelo facto de terem saído a títulos já amortizados.