Indústrias extractivas e transformadoras:

Melhoramentos rurais:

Abastecimento de água ....

Electrificação ....

Caminhos e outros melhoramentos ....

Promoção sócio-económica das populações rurais ....

Energia:

Estudos, produção, transporte e distribuição ....

Cobertura de empreendimentos já realizados ....

Circuitos de distribuição:

Transportes, comunicações o meteorologia:

Transportes rodoviários ....

Caminhos de ferro ....

Transportes aéreos e aeroportos ....

Meteorologia ....

Turismo ....

Investigação ligada ao ensino ....

Investigação não ligada ao ensino ....

Habitação e urbanização:

Habitação ....

Urbanização ....

Saúde ....

Assistência ....

Caixa de crédito ....

Para pagamento de juros do III Plano de Fomento ....

Instituto Hidrográfico - Missão Geoidrográfica .... De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

Administração do Porto de Bissau ....

Correios, telégrafos e telefones ....

Total .... Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1968, passa-se à verificação da conta «Exercício» ou conta «Resultados» do mesmo ano. Encerrou-se o exercício do ano económico de 1968 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, com o saldo positivo de 21 577 928$30. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma: A débito da conta:

Receita cobrada:

Extraordinária:

Plano de Fomento:

Com recurso no produto de empréstimos ....

Com recurso no rendimento de concessões petrolíferas ....