A gerência abriu com o seguinte saldo:
Na caixa do Tesouro ....
Nas recebedorias ....
Em valores selados:
Na caixa do Tesouro ....
Nas recebedorias ....
Receita própria da Fazenda:
Cobrada na gerência ....
Operações de tesouraria:
Valores selados ....
Nas recebedorias:
Valores selados ....
Em passagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ....
Débitos às recebedorias ....
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ....
Operações de tesouraria:
Valores selados ....
Valores selados ....
m passagens de fundos:
Das recebedorias ....
Saldo ....
Conforme se verifica da tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, o saldo decompõe-se nos seguintes valores:
Em valores selados ....
Total ....
Os mesmos valores estavam depositados nos seguintes cofres na data do fecho das contas:
Em valores selados ....
Nas recebedorias:
Em valores selados ....
Total ....
O balancete de operações de tesouraria mostra o seguinte movimento:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1968 (excluídos os valores selados) ....
Entradas na gerência ....
Existência ....
Saídas na gerência ....
Saldo a favor da Fazenda ....
Conta de exercício
O Diploma Legislativo n.º 766, de 14 de Dezembro de 1967, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1968, o qual foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º 770, de 30 de Dezembro de 1967. Posteriormente, o Diploma Legislativo n.º 774, de 8 de Fevereiro de 1968, alterou o orçamento da receita extraordinária e a tabela de despesa da mesma natureza na parte respeitante ao III Plano de Fomento, elevando em 56 400 000$ a respectiva previsão.
Em conjugação com o disposto nos diplomas já mencionados, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1968 foram avaliados na quantia de 138 369 782$20, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação.
As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico, tendo em consideração o disposto