De acordo com o que estabelece o artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas da Inspecção do Comércio Bancário, único serviço autónomo da província, foram fixadas em 516 600$. Referidas as previsões orçamentais para o ano económico de 1968, segue-se a verificação da conta do exercício, ou conta de resultados do mesmo ano. O período de exercício do ano económico de 1968 encerrou-se em 31 de Março do ano em curso, de conformidade com o que se encontra estabelecido no artigo 1.º do Decreto n.º 30 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 22 797 314$94. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo de exercício foi apurado da seguinte forma: A débito da conta:

Receita cobrada:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com recursos nos saldos de exercícios findos ....

Com recursos no produto de empréstimos ....

Com recurso no imposto das sobrevalorizações ....

Com recurso no saldo de exercícios findos ....

Outras receitas extraordinárias:

Lucros de amoedacão .... E a crédito:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com contrapartida nos saldos de exercícios findos ....

Com contrapartida no produto de empréstimos ....

Com contrapartida no imposto das sobrevalorizações ....

Com contrapartida nos saldos de exercícios findos ....

Saldo .... Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, encontra-se o mesmo resultado:

Receita ordinária cobrada ....

Receita extraordinária cobrada ....

Despesa extraordinária paga ....

Saldo .... Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulo do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.

Receita prevista e cobrada