De operações de tesouraria:
Valores selados ....
Nas recebedorias:
Valores selados ....
De passagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ....
Débitos às recebedorias ....
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ....
Operações de tesouraria:
De valores selados ....
De valores selados ....
Em passagens de fundos:
Das recebedorias ....
Saldo ....
De acordo com o que consta da tabela anual de entrada e saída de fundos, referida no Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, aquele saldo decompõe-se nos seguintes elementos:
Valores selados ....
Jóias e outros valores ....
Os referidos valores encontravam-se depositados nos seguintes cofres na data do encerramento das contas:
Em valores selados ....
Em jóias e outros valores ....
Nas recebedorias:
Em valores selados ....
Em jóias e outros valores ....
Total ....
O balancete anual de operações de tesouraria acusa o seguinte movimento:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1968 (excluídos os valores selados) ....
Entradas na gerência ....
Saídas na gerência ....
Saldo a favor da Fazenda ....
Conta de exercício
Pelo Diploma Legislativo n.º 3777, de 20 de Novembro de 1967, foram estabelecidos os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamenta geral para o ano económico de 1968, que foi posto em execução pelo Diploma Legislativo n.º 3794, de 24 de Janeiro de 1968.
As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o referido ano económico foram avaliados na quantia de 6 730 487 457$80, para serem cobrados durante esse ano económico de conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a sua arrecadação.
As despesas ordinárias e extraordinárias foram fixadas em 6 730 487 457$80.
As receitas dividem-se em:
Extraordinárias ....
Total ....
Extraordinárias ....
Total ....
A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência: