De operações de tesouraria:

Valores selados ....

Nas recebedorias:

Valores selados ....

De passagens de fundos:

Débitos à caixa do Tesouro ....

Débitos às recebedorias ....

Saídas:

Despesa própria da Fazenda ....

Operações de tesouraria:

De valores selados ....

De valores selados ....

Em passagens de fundos:

Das recebedorias ....

Saldo .... De acordo com o que consta da tabela anual de entrada e saída de fundos, referida no Regulamento de Fazenda, de 3 de Outubro de 1901, aquele saldo decompõe-se nos seguintes elementos:

Valores selados ....

Jóias e outros valores .... Os referidos valores encontravam-se depositados nos seguintes cofres na data do encerramento das contas:

Em valores selados ....

Em jóias e outros valores ....

Nas recebedorias:

Em valores selados ....

Em jóias e outros valores ....

Total .... O balancete anual de operações de tesouraria acusa o seguinte movimento:

Saldo credor em 1 de Janeiro de 1968 (excluídos os valores selados) ....

Entradas na gerência ....

Saídas na gerência ....

Saldo a favor da Fazenda .... Conta de exercício Pelo Diploma Legislativo n.º 3777, de 20 de Novembro de 1967, foram estabelecidos os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamenta geral para o ano económico de 1968, que foi posto em execução pelo Diploma Legislativo n.º 3794, de 24 de Janeiro de 1968. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o referido ano económico foram avaliados na quantia de 6 730 487 457$80, para serem cobrados durante esse ano económico de conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a sua arrecadação. As despesas ordinárias e extraordinárias foram fixadas em 6 730 487 457$80. As receitas dividem-se em:

Extraordinárias ....

Total ....

Extraordinárias ....

Total .... A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência: