Em valores selados:
Na caixa do Tesouro ....
Nas recebedorias ....
Em jóias, e outros valores:
Na caixa do Tesouro ....
Nas recebedorias ....
Receita própria da Fazenda ....
Operações, de tesouraria:
Valores selados ....
Nas recebedorias:
Valores selados ....
assagens de fundos:
Débitos à caixa do Tesouro ....
Débitos às recebedorias ....
Saídas:
Despesa própria da Fazenda ....
Operações de tesouraria:
De valores selados ....
De valores selados ....
Em passagens de fundos:
Das recebedorias ....
Como se vê pela tabela anual de entrada e saída de fundos a que se refere o Regulamento de Fazenda, de 3 d(c) Outubro de 1903, o saldo decompõe-se assim:
Em valores selados ....
Em jóias e outros valores ....
Estes valores estavam depositados nos seguintes cofres, na data do fecho das contas:
Em valores selados ....
Em jóias e outros valores ....
Nas recebedorias:
Em valores selados ....
Em jóias e outros valores ....
O balancete anual das operações de tesouraria mostra que o movimento foi o seguinte:
Saldo credor em 1 de Janeiro de 1968, excluindo os valores selados ....
Entradas na gerência ....
Conta de exercício
O Diploma Legislativo n.º 1750, de 28 de Outubro de 1967, definiu os princípios gerais a que devi-a obedecer a elaboração do orçamento geral da província para o ano de 1968, o qual foi mandado pôr em execução pela Portaria n.º 8646, de 30 de Dezembro d(c) 1967, sem a inclusão das rubricas e dotações relativas ao III Plano de Fomento, que, à data, não tinham ainda sido aprovadas em Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
Essas rubricas e dotações foram posteriormente aditadas ao orçamento da receita e à tabela de despesa extraordinárias pela Portaria n.º 8695, de 17 de Fevereiro de 1968.
Assim, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1968 foram avaliados na importância de $ 56 801 801,16, para serem cobrados durante o referido ano, conforme as disposições reguladoras da respectiva arrecadação e o seguinte desdobramento:
Receita ordinária ....
Receita extraordinária ....
Total ....