A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência, de harmonia com a citada Portaria n.º 8695, de 17 de Fevereiro de 1968:

Importância de parte doa saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:

III Plano de Fomento ...

Outras receitas, extraordinárias:

Receitas da conta de operações de tesouraria "Valores monetários recolhidos da circulação"... A despesa extraordinária foi fixada também pela mesma portaria em $6.947838,42, assim distribuída:

Saldo das contas de exercícios findos...

Dos valores monetários recolhidos da circulação... De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos serviços autónomos integrados no orçamento geral da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:

Correios, telégrafos e telefones...

Conselho administrativo das oficinas navais...

Inspecção do comércio bancário... Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1968, passa-se á verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano. Nos termos do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, o período do exercício do ano económico de 1968 foi encerrado em 31 de Março do ano em curso com o saldo positivo de $2 283449,97. De harmonia com o estabelecido no artigo 73.º do decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e no artigo 12.º do decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1936, o referido saldo do exercício foi apurado da seguinte forma:

A)A débito da conta:

Receita cobrada:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com recurso no saldo das contas de exercícios findos...

Do produto dos valores monetários recolhidos da circulação...

Para outras despesas extraordinárias:

Com recurso no saldo das contas de exercícios findos...

Para subsídios:

Com recurso no saldo das contas de exercícios findos...

A) A crédito:

Extraordinária:

III Plano de Fomento:

Com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos...

Com contrapartida no produto dos valores monetários recolhidos da circulação...

Com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos...

Para subsidios:

Com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos... Nos dois mapas seguintes, com as diferenças para mais ou menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento verifica-se a exactidão do saldo do exercício.

Receita prevista e cobrada

(em patacas)