A conta referida apresenta-se assim:
De exploração ....
Reembolsos e reposições ....
Consignações de receita ....
Saldo ....
 Verifica-se que a situação financeira deste serviço, em face do excedente da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza (1 971 319$89), continua bastante satisfatória.
  A respectiva conta privativa apresenta-se como segue:
  Extraordinária ....
  Extraordinária ....
  Saldo ....
  A conta apresenta-se assim elaborada:
  Própria ....
  Rendimentos de bens próprios ....
  Reembolsos e reposições ....
  Outros encargos ....
  Anos económicos findos ....
  Saldo ....
  Saldo ....
  A conta privativa apresenta-se assim elaborada:
  Própria ....
  Rendimentos de bens próprios ....
  Reembolsos e reposições ....
  Consignada ....
  Extraordinária ....
  Extraordinária ....
  Saldo ....
  É assim apresentada a conta privativa dos serviços:
  Própria ....
  Rendimentos de bens próprios ....
  Reembolsos e reposições ....
  Saldo ....
  O artigo 10.º deste diploma estabelece que «o Instituto será dotado no orçamento da província e gozará de autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica com capacidade para aquisição de bens, mediante autorização superior». A conta do exercício totaliza 45 350 366$80, enquanto a importância integrada ma conta geral da província é de 36 850 366180.
  A conta privativa apresenta-se deste modo:
  Rendimentos de bens próprios ....
  Subsídios ....
  Reembolsos e reposições ....
  Extraordinária:
  Saldo de exercícios anteriores ....
  Extraordinária ....
  Saldo ....
  O artigo 2.º deste diploma estabelece que o Instituto gozará de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.