A conta referida apresenta-se assim:
De exploração ....
Reembolsos e reposições ....
Consignações de receita ....
Saldo ....
Verifica-se que a situação financeira deste serviço, em face do excedente da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza (1 971 319$89), continua bastante satisfatória.
A respectiva conta privativa apresenta-se como segue:
Extraordinária ....
Extraordinária ....
Saldo ....
A conta apresenta-se assim elaborada:
Própria ....
Rendimentos de bens próprios ....
Reembolsos e reposições ....
Outros encargos ....
Anos económicos findos ....
Saldo ....
Saldo ....
A conta privativa apresenta-se assim elaborada:
Própria ....
Rendimentos de bens próprios ....
Reembolsos e reposições ....
Consignada ....
Extraordinária ....
Extraordinária ....
Saldo ....
É assim apresentada a conta privativa dos serviços:
Própria ....
Rendimentos de bens próprios ....
Reembolsos e reposições ....
Saldo ....
O artigo 10.º deste diploma estabelece que «o Instituto será dotado no orçamento da província e gozará de autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica com capacidade para aquisição de bens, mediante autorização superior». A conta do exercício totaliza 45 350 366$80, enquanto a importância integrada ma conta geral da província é de 36 850 366180.
A conta privativa apresenta-se deste modo:
Rendimentos de bens próprios ....
Subsídios ....
Reembolsos e reposições ....
Extraordinária:
Saldo de exercícios anteriores ....
Extraordinária ....
Saldo ....
O artigo 2.º deste diploma estabelece que o Instituto gozará de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.