Quanto às operações com as outras províncias ultramarinas, verificou-se um saldo negativo de 23 993 contos.

Conclui-se, assim, que o saído positivo dai balança de pagamentos se deve aos cambiais de origem externa.

Situação da tesouraria - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1966-1968 O quadro seguinte indica a posição da tesouraria em 31 de Dezembro de calda, um dos anos do triénio de 1966-1968:

e no que segue a sua situação nas mesmas datas:

(a) Inclui metal e notas, papais de crédito, jóias e outros valores.

Posição do fundo de reserva Este fundo, criado pela alínea b) do artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, destina-se a movimentar e aplicar os saldos das contas de exercício, tendo em visita o disposto no artigo 31.º do Decreto n.º 23 941, de 31 de Maio de 1934, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 24 376, de 17 de Agosto do mesmo ano, e nos artigos 185.º seguintes da Carta Orgânica do Ultramar Português.

Não se fez à data qualquer integração neste fundo dos saldos que se vão apurando, devido à necessidade imediata da sua aplicação em despesas extraordinárias.

Posição da divida pública - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1966-1968 Conforme se verifica pelo quadro seguinte, a dívida da província tem a seguinte posição:

Vejamos a natureza destes empréstimos, forma de pagamento e sua aplicação:

I) 31 283 597$90. - Do empréstimo de 78 000 000$ contraído no Fundo de Fomento Nacional ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39 179, de 21 !de Abril de 1953, e destinado à execução do I Plano de Fomento.

Reembolsável em trinta semestralidades, tendo-se vencido a primeira em 30 de Junho de 1959, pois que em 1958 se completou o levantamento total do empréstimo.

II) 100 960 000$.- Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Vence o juro anual de 4 por cento, a contar da data do depósito das respectivas quantias, devendo ser reembolsado em vinte anuidades.

As amortizações serão de valor igual, tendo-se realizado a primeira em 15 de Dezembro de 1965.

III) 66 666 666$. - Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do Plano Intercalar de Fomento.

Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, efectuando-se a sua amortização em vinte e quatro anuidades, com início em 1970.

IV) 11 996 085$73. - Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado a ser aplicado em objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento.

Vence o juro de 2 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Julho e 1 de Dezembro de cada ano.

Amortizável em doze anuidades iguais, de 1970 a 1981.

V) 10 000 000$. -Do empréstimo concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, destinado à Câmara Municipal de Bissau, para obras de fomento na cidade.

Vence o juro de 2,5 por cento, efectuando-se a sua amortização em vinte prestações.

VI) 45884998$.- Do empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, destinado à execução do III Plano de Fomento.

Vence o juro anual de 4 por cento, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 ide Dezembro de cada ano.