Companhia de Diamantes de Angola. - O saldo dia dívida a esta Companhia, de 708 478 571$70, corresponde aos seguintes financiamentos feitos à província:

a)100 000 000$, concedidos ao artigo do Decreto-Lei n.º 39 920, do 22 de Novembro de 1954, e contrato entre a Companhia e o Governo Português eon 10 de Fevereiro de 1955; 105 620 000$, concedidos nos termos do Decreto-Lei n.º 44 084, de 12 de Dezembro de 1961, e contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 5 de Janeiro de 1962;

c) 150 000 000$, concedidos de harmonia com o Decreto-Lei n.º 45 061, de 5 de Junho de 1963, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 26 de Junho de 1963;

d) 500 000 000$, concedidos em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 47 904, de 6 de Setembro de 1967, e mediante contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 11 de Setembro de 1967.

e) Companhia União de Cervejas de Angola. - O montante de 3 000 000$ em dívida a esta Companhia corresponde ao empréstimo concedido à província ao abrigo do Diploma Legislativo Ministerial n.º 90, de 28 de Outubro de 1961, e contrato celebrado entre o Governo Português e a referida Companhia em 9 de Abril de 1962. Companhia dos Petróleo» de Angola. - A dívida a esta Companhia, mo montante de 290 000 000$, resultou dos empréstimos concedidos à província ao «abrigo do Decreto n.º 46 822, de 31 de Dezembro de 1965. Obrigações do Tesouro de Angola. - Esta dívida provém do empréstimo interno amortizável destinado ao financiamento dos programas do Plano Intercalar de Fomento, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46 378, de 11 de Junho de 1965. Pelo Decreto-Lei n.º 48 236, de 5 de Fevereiro de 1968, o saldo resultante dia execução do Plano Intercalar de Fomento foi mandado aplicar no financiamento do III Pleuno de Fomento e de outras despesas extraordináriais.

A vendia das serieis foi assim efectuada: em 1965, 126 346 contos; em 1966, 125 672 contas; em 1967, 151 855 contos, e em 1968, 191 283 contos, dois quais 100 000 contos já haviam sido levados à conta da dívida nos anos anteriores, pelo que na posição da gerência só figuram 91 283 contos. Segue-se um quadro no qual se apresenta a posição dia dividia da província e os encargos para 1969:

Circulação fiduciária-Comércio bancário Cunhagem e emissão de moeda metálica A circulação fiduciária dia província em 31 de Dezembro de. 1968 atingiu o montante de 2 310 340 561 $10, distribuído por:

Moeda divisionária do Estado ....

O quadro que se segue mostra-nos a evolução da circulação fiduciária no último triénio: Notou-se, assim, um aumento de 160444 contos, correspondente a uma variação de 8 por cento, na circulação da responsabilidade do Banco, no decorrer do ano de 1968, e manteve-se estacionário o total da moeda divisionária da província, observando-se, deste modo, que a circulação fiduciária no final da gerência se elevou ao maior montante de sempre.

Apresenta-se a seguir o balanço geral efectuado pelo Banco de Angola, como banco emissor da província, com referência a 31 de Dezembro de 1968: