Exigível ....
Não exigível ....
Contas de ordem ....
Disponível e realizável a curto prazo ....
Investido ....
Imobilizado ....
Outras contas do activo ....
Contas de ordem ....
Exigível a curto prazo ....
Exigível a médio e longo prazo ....
Outras contas do passivo ....
Lucros e perdas ....
Contas de ordem ....
Verifica-se que, de uma maneira geral, houve uma apreciável expansão na actividade bancária da província, em paralelo com o seu desenvolvimento económico, sendo de registar o ritmo de crescimento de depósitos à guarda das diversas instituições de crédito que já atingem valores apreciáveis.
Com o objectivo de facultar à província moeda divisionária, várias medidas legislativas têm sido tomadas pelo Governo no sentido de serem cunhadas moedas metálicas, postas seguidamente em circulação.
Durante o ano de 1962 foi autorizado, pelo Decreto n.º 44 328, de 5 de Maio do mesmo ano, a emissão de moedas metálicas no montante de 1000 000$, sendo 4 milhões de moedas de $10, no valor de 400 contos, e 3 milhões de moedas de. f 20, na importância de 600 contos. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação, pela Portaria n.º 12 418, de 27 de Outubro de 1962, 2 999 850 moedas de $20, totalizando 599 970$, não tendo ainda sido recebidas quaisquer moedas do valor facial de $10.
Pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, foi autorizada a emissão de 10 milhões de moedas- metálicas no valor facial de 1$, num total de 10 000 contos. Por conta desta emissão foram já cunhadas e postas em circulação 7 896 000 moedas, totalizando 7 896 000$.
Ficou a dever-se à entrada em circulação daquelas novas moedas de 1$ o aumento da circulação de moeda divisionária do Estado, que passou de 161 094 026$ 10, em 1962, para 168990 026$10, em 1963.
Em 1964 não houve alteração no valor das moedas metálicas emitidas e era. circulação, mas em 31 de Dezembro de 1965 aquele valor totalizava a quantia de 171093 726$10. O aumento registado (+2 103 700$) respeita a 2 103 700 moedas do valor facial de 1$, mandadas cunhar pelo Decreto n.º 44 872, de 5 de Fevereiro de 1963, mas só postas em circulação em 11 de Setembro de 1965 pela Portaria n.º 13 917.
Pelo Decreto n.º 47 006 de 13 de Maio de 1966, foi autorizada a emissão de novas moedas metálicas do valor facial de 2$50, num total de 40 000 contos. Por conta desta emissão foram cunhadas e postas em circulação no decurso de 1967 moedas que perfazem o montante de 34 680 contos, pelo que o montante da circulação de moeda divisionária passou de 171 093 726$ 10, em 1966, para 185 773 726$ 10, em 1967, valor que não se alterou em 1968:
Moedas da Junta da Moeda de Angola:
De $05 ....
De $50 ....
Esta pequena melhoria deve-se ao crescimento das exportações (+958563 contos) contra o aumento de +936 136 contos nas importações, o qual não foi suficiente para compensar o desequilíbrio da balança comercial do ano anterior, como se pode observar no quadro seguinte:
A balança comercial fechou, como se verifica pelo quadro antecedente e como já nos referimos, com o saldo negativo de 1 048 459 contos.
No que se refere às quantidades transaccionadas, o volume movimentado aumentou, elevando-se o peso importado a 819 039 t, mais 210 987 t que as registadas no ano anterior, e as exportações também aumentaram para