O capital da dívida de Moçambique, que em 31 de Dezembro de 1967 se cifrava em 3 557 972 188$50, elevou-se, em igual data do ano findo, para 3 793 170 611$54, o que corresponde a uma expansão sensivelmente inferior à verificada no período homólogo precedente.

O aumento, deduzido das amortizações contratuais efectuadas, cifra-se em 235 198 423$04 e resulta, essencialmente: Da entrega pelo Banco Nacional Ultramarino da importância de 31 000 000$, resultante dos contratos de empréstimo celebrados nos termos do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965, e Decreto-Lei n.º 44 513, de 17 de Agosto de 1962;

b) Da subscrição de obrigações, no montante de 82 987 000$, do empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique», emitidas nos termos do Decreto-Lei n.º 46 379, de 11 de Junho de 1965;

c) Da entrega pelo Ministério das Finanças da quantia de 290 424 925$60, por conta do empréstimo autorizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46 730, de 16 de Dezembro de 1965.

A dívida está, porém, quase toda ela concentrada no Tesouro da metrópole ou em organismos dependentes do Estado. O Tesouro da província, através de recursos próprios e de empréstimos contraídos, vem financiando diversos organismos e entidades.

Até 1961, as responsabilidades do Tesouro da província vinham sendo cobertas por aqueles empréstimos. A situação, porém, modificou-se a partir do ano seguinte, com tendência para o seu agravamento progressivo, como já se frisou em relatórios precedentes.

Na verdade, como em 31 de Dezembro de 1968 a dívida se cifrava em 3 793 170 611$54 e os débitos dos organismos e entidades se computavam em 1 339 921 271$90, verificava-se, naquela data, a existência de um saldo contra a província de 2 453 249 339$64, ou mais 187 770 606$64 do que no ano anterior.

Se, porém, àquele total se deduzir a importância de 256 809 409$87, correspondente à situação líquida activa, a situação liquida final, passiva, fica reduzida a 2 196 439 929$77. Tal situação, porém, corresponde a um agravamento de 28 457 959$91 em relação ao ano precedente. As responsabilidades dos diversos organismos e entidades provinciais para o Tesouro da província eram em 31 de Dezembro de 1968 as seguintes: Os encargos com o capital em dívida atingiram, em 1968, 314 325 047$20, correspondendo assim a 4,82 por cento da despesa ordinária dá província. Esta percentagem é inferior em 0,28 à do ano antecedente.

Verifica-se, entretanto, da execução do orçamento de receita, que o Tesouro da província recebeu dos organismos e entidades por ele financiadas a quantia de 149 130 355$80, correspondente ao reembolso de empréstimos e pagamento de juros, conforme discriminação infra:

Assim, grande parte dos encargos de dívida são, na realidade, suportados pelos organismos e entidades acima referidos.

Circulação fiduciária - Comércio bancário Cunhagem e emissão de moeda metálica O Fundo Cambial rege-se actualmente pelo Decreto-Lei n.º 44 702, de 19 de Novembro de 1962. Este diploma estabeleceu em cada província ultramarina, com excepção de Macau, um fundo cambial com atribuições de caixa central de reserva de ouro, divisas e outras formas de pagamento sobre o exterior. A circulação fiduciária, limitada inicialmente a 120 000 contos por contrato celebrado em 3 de Agosto de 1929 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, foi sucessivamente ampliada, até atingir, em 1968, 1 755 809 contos.

A circulação fiduciária e a respectiva reserva monetária no triénio de 1966-1968 constam do quadro infra:

Observou-se, assim, no ano de 1968, uma expansão de 123 949 contos na emissão fiduciária. Esta evolução reflecte um sensível aumento em relação ao ano anterior, cujo ritmo de crescimento fora de 32 368 contos. Os valores do Fundo Cambial e do banco emissor, adstritos às reservas de garantia da circulação fiduciária, discriminam-se da forma que segue.