Verifica-se, assim, que a reserva ouro tem vindo a sofrer forte diminuição, estando hoje reduzida a um valor insignificante.
Por outro lado, sendo a circulação fiduciária em 31 de Dezembro de 1968 de 1 755 809 430$, conclui-se que ela ultrapassou as reservas do Fundo Cambial em 1056 390 465$66, o que vale por dizer que 60,16 por cento da circulação é coberta pelas reservas próprias do banco emissor.
No entanto, nos termos do cláusula 35.ª do contrato celebrado com o Estado, as reservas do banco emissor têm como limite mínimo 1/3 da circulação fiduciária excedente aos valores do Fundo Cambial.
Excluída, entretanto, a moeda que não chegou a ser cunhada e a retirada da circulação, a situação da moeda divisionária em 31 de Dezembro de 1968 resume-se no quadro seguinte:
O montante da moeda metálica em circulação em 31 de Dezembro do 1968 era, pois, de 287 253 350$, superior, portanto, à do «ano anterior.
Garantia de liquidabilidade:
Valores da reserva monetária:
Decreto-Lei n.º 44 891 (artigo 1):
Base 11.ª, alínea d) ....
Moeda divisionária da província ....
Letras descontadas sobre a praça, a menos de seis meses ....
Letras descontadas ainda em carteira sobre outras praças ....
Letras descontadas noutras praças ....
Letras a receber de conta própria ....
Letras sobre o estrangeiro ....
Devedores gerais, a menos de seis meses ....
Contas correntes e empréstimos caucionados, a menos de seis meses ....
Agentes e correspondentes ....
Fundo Cambial com emissão monetária ....
Valores de conta alheia ....
Valores de conta dos departamentos do banco ....
Devedores gerais, a mais de seis meses ....
Contas correntes e empréstimos caucionados, a mais de seis meses ....
Participações financeiras .....
Mobiliário e utensílios ....
Outros valores imobilizados ....
Outros valores realizáveis ....
Diversas contas ....
Total ....