Deu-se conta do seguinte

Exposições

Sobre a situação dos reformados e aposentados.

Sobre os vencimentos dos funcionários administrativos e auxiliares do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Cópia de uma exposição reclamando contra demolições de prédios urbanos.

Sobre a situação de reforma de um segundo-sargento da Guarda Fiscal.

Sobre a situação dos escriturários de 2.ª classe das secretarias das escol as do ensino técnico profissional e ciclo preparatório do ensino secundário.

Sobre a actual legislação do inquilinato.

Cartas

Sobre a situação dos proprietários urbanos do Porto e de Lisboa.

Sobre a criação de uma cooperativa internacional do emigrante português.

Sobre a remição de um foro.

Do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados já apoiar a intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro em defesa dos direitos dos advogados e arguidos no período da investigação criminal.

De apoio à referida intervenção do Sr. Deputado Sá Carneiro.

Da Câmara Municipal de S. João da Madeira a manifestar pesar por ter sido transferida para a posse de estrangeiros a empresa A. J. Oliveira & Filhos, Lda. Da Cooperativa Florestal das Beiras protestando contra a descida dos preço das madeiras; importa pelas empresas de celulose.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa algumas notas de perguntas e as respectivas respostas do Governo, que vão ser ilidas. Entre as respostas do Governo incluem- -se algumas que foram ontem recebidas na Mesa já quando a sessão estava para encerrar.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas

Ao abrigo da alínea c) do artigo 11.º do Regimento pergunto ao Governo quando e por que forma pensa fazer acabar a anomalia decorrente da má qualidade do nosso pão relativamente ao de países como a Espanha ou França, quando é certo que dispõem de trigo em grão de qualidade média inferior à daquele que é utilizado entre nós para panificar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 9 de Dezembro de 1969. - O Deputado, Camilo Lemos de Mendonça.

Resposta do Ministério da Economia à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Engenheiro Camilo de Mendonça sobre a qualidade do pão, na sessão de 9 de Dezembro de 1969 da Assembleia Nacional.

Pensa o Governo que a revisão do regime de farinhas e pão que está a preparar trará consigo sensível melhoria da qualidade do pão consumido entre nós.

Sendo intenção do Governo proceder a uma revisão de fundo do actual regime, que ponha termo aos artificialismos que nele se contêm e elimine os incentivos às numerosas fraudes a que tais artificialismos dão lugar, e encontrando-se essa revisão estreitamente ligada a opções a fazer em relação ao regime cerealífero, a vigorar a partir da próxima campanha, e envolvendo aspectos de vasto alcance ligados ao condicionalismo das indústrias de moagem, panificação, massas alimentícias e produtos afins do pão, teve necessidade de realizar estudos e inquéritos necessariamente morosos, alguns já terminados e outros ainda em curso, mas que deverão estar concluídos até final do 1.º trimestre do próximo ano.

As principais linhas e medidas fundamentais a que pensa subordinar o novo regime de farinhas e pão, das quais deverá resultar melhoria sensível da qualidade do pão oferecido ao consumidor, são:

1.ª Elevação das características do pão do tipo mais económico, que presentemente beneficia de apoio oficial, passando a um tipo de qualidade sensivelmente superior à do actual pão de 2a., mas fabricado com farinhas com taxa de extracção superior à da actual farinha de 1.ª;

2.ª Estímulo ao fabrico de novos tipos de pão de qualidade, de preços livres ou simplesmente recomendados, adaptados ao gosto e preferências do consumidor;

3.ª Introdução de um regime de concorrência mais equitativo na produção e comércio de farinhas, eliminando ou, pelo menos, atenuando as distorções que presentemente se verificam na formação dos preços por virtude dos aludidos artificialismos;

4.ª Homogeneização dos lotes- de trigo a fornecer às moagens, de medo a assegurar maior regularidade dos tipos de farinhas e pão, mediante a alteração do sistema de concentração e armazenagem dos trigos;

5.ª Substituição do critério de humidade total pelo da percentagem mínima de matéria seca na determinação do peso do pão para efeitos de fiscalização, de modo a retirar o incentivo à má cozedura;

6.ª Alargamento do número e natureza dos locais onde é permitida a venda de pão ao consumidor, de modo a facilitar a sua aquisição em fresco, reduzidos encargos de distribuição e fomentar a concorrência em qualidade entre os fornecedores;

7.ª Revisão das taxas de panificação e reconsideração da economia da indústria e da forma de operar da mesma, de modo a oferecer-lhe condições de maior eficácia e assegurar uma mais estrita observância das exigências do fabrico e do respeito das normas de qualidade e peso;