norma puramente artificial e sem base económica para a respectiva produção.
Assim, em medidas como a garantia de preços e de aquisição por organismos de intervenção, estes factores não poderão deixar de intervir no estabelecimento de tais preços.
3. Em relação à pergunta n.º 3, o Governo deseja informar a Assembleia de que a política nacional de óleos que está a prosseguir assenta no fomento da produção interna de oleaginosas, por forma a substituir importações por produção nacional dos óleos que melhor se adaptem às preferências do consumidor e às exigências de economicidade, dando prioridade ao consumo das óleos de produção interna.
Para definir alguns aspectos relativos a essa política nomeou o Governo um grupo de trabalho, em cujo mandato se inclui o problema dos preços dos diferentes óleos alimentares.
4. As perguntas n.ºs 4 e 5 referem-se a medidas de política, sobre cuja oportunidade o Governo entende dever manter-se livre, sem se comprometer desde já quanto à sua adopção.
Resposta da Junta Autónoma de Estradas à nota de perguntas do Sr. Deputado Pinto Balsemão:
Resposta: A construção da estrada nacional n.º 339, entre Seia e as Penhas da Saúde, com a extensão de cerca de 37 km, importou em 33 250 000$.
b) Em quanto se estimam os custos de manutenção dos limpa-neves necessários para conservar essa estrada aberta à circulação automóvel durante todo o ano?
Resposta: Está neste momento em estudo nesta Junta uma solução completa do problema, que possa já ser posta em prática no próximo Inverno. Embora não se disponha ainda de elementos concretos, podem indicar-se os seguintes valores da ordem de grandeza dos encargos, correspondentes:
Primeiro investimento - 100 000 contos. Encargo anual de funcionamento e manutenção - 1500 contos.
Resposta da Secretaria de Estado do Trabalho c Previdência à nota de perguntas do Sr. Deputado Fernando Augusto Santos e Castro acerca do contrato colectivo de trabalho do pessoal da indústria hoteleira do distrito do Funchal.
1.º Em 22 de Maio de 1967 foi feita a primeira reunião com os industriais hoteleiros deste distrito, a fim de lhes ser apresentado o anteprojecto de A. C. T. elaborado pelo Sindicato Nacional das Empregados na Indústria Hoteleira e Profissões Anexas, do Distrito do Funchal.
Apreciado o anteprojecto pelas entidades patronais no decurso daquela reunião e de muitas outras que se lhe seguiram, a última das quais em 15 de Dezembro de 1969, verificou-se, mais uma vez, a falta de entendimento entre o Sindicato e as empresas relativamente aos seguintes pontos:
O Sindicato começou por apresentar uma tabela salarial cujos valores ficavam aquém da realidade em cerca de 15 por cento. As entidades patronais, reconhecendo, embora, a realidade que a tabela expressava, acharam-na inaceitável, pelo que propuseram uma cujos valores eram ainda inferiores aos constantes do C. C. T. vigente em Lisboa desde 22 de Abril de 1963.
Com o propósito de transigir e de se encontrar uma plataforma de entendimento, o Sindicato baixou a tabela salarial que apresentara em cerca de 40 por cento. Deste modo, os salários que viriam a figurar na convenção corresponderiam a cerca de metades daqueles que efectivamente auferem.
Não obstante o exposto e ainda o parecer que a tal respeito foi dado pelo F. D. M. O., o qual é praticamente coincidente com o pedido do Sindicato, as entidades patronais continuam a não aceitar a proposta deste organismo. É de notar, no entanto, que só na reunião de 15 de Dezembro da 1969 é que as empresas apresentaram uma contraproposta, que, sendo ainda bastante inferior ao pedido formulado pelo Sindicato, pelo menos em algumas categorias profissionais, é, porém, um pouco mais avançada do que a feita em Outubro de 1968, que consistia na adopção da tabela salarial do C. C. T. de Lisboa, actualizada em 30 por cento.
Do A. C. T. vigente neste distrito desde 15 de Dezembro de 1951 resulta que as contribuições para a Previdência incidem sobre salários reais, quer estes sejam fixos, quer tenham uma parte fixa e outra variável (taxa de serviço).
Com o objectivo de ajudar a indústria hoteleira a debelar a crise por que plissou na década de 1950-1960, foi proferido um despacho ministerial, em 12 de Fevereiro de 1960, pelo qual se permitiu às empresas determinado sistema de incidência e cálculo das contribuições para a Previdência. Em síntese, diz-se naquele despacho o seguinte:
As contribuições para a Previdência e abono de família, no período que decorre entre 1 de Março de 1952 e 6 de Abril de 1955, incidirão sobre os cômputos estabelecidos no A. C. T. de 15 de Dezembro de 1951 e as remunerações reais, depois de deduzidas de 1/6, excluindo-se o valor da alimentação.
A partir de 6 de Abril de 1955, as contribuições paira a Previdência e abono de família incidirão sobre os cômputos estabelecidos no A. G. T., acrescidos de 50 por cento, e as remunerações reais, não se incluindo igualmente o valor da alimentação.
Este despacho destinava-se a vigorar até 31 de Dezembro de 1960.
O sistema criado por teste despacho, que a destinava apenas aos hotéis., respondia ao pedido formulado pelos empresárias e ajustava-se a uma realidade - a crise na indústria hoteleira.