cional no esforço, na luta e no sacrifício que ali se desenvolve para salvaguarda dia unidade e da integridade da Nação.

Quando o venerando Chefe do Estado, ao inaugurar esta X Legislatura, afirmou solenemente que a Nação tinha fins e ideais a atingir, deveres morais a cumprir e imperativos da sua história, do seu destino e da boa missão no Mundo, não esqueceu os portugueses de Goa, Damão e Diu, a quem se referiu de uma forma especial, sublinhando o princípio de Portugal considerar de puro facto assente na violência a ocupação daqueles territórios pelo seu poderoso vizinho.

De entre esses fins ideais, toca bem de perto aos portugueses da Índia o da restauração da soberania de Portugal e o da reintegração da sua tenra, pequena mas honrada e luzida, no complexo territorial da Nação, uma causa que, embora à primeira vista se apresente como inatingível, nem por isso pode ser menosprezada, pois o seu enfraquecimento ou o seu abandono constituíram traição aos princípios mate sagrados em que assenta a própria estrutura da Nação.

Com Goa, Damão e Diu, Portugal é credor e fiel depositário de quase cinco séculos de feitos ousados, de frutífera missionação cristã e da formação de uma cultura ímpar do mais elevado substrato - ali foi criado não um novo mundo, mas um novo Portugal e uma comunidade portuguesa pujante e inseparável do todo, que não podemos permitir que venham a ser oblitcrados nem na geração presente, nem em gerações vindouras.

Compreendei-se que a recuperação multar esteja absolutamente fora de discussão; contudo, sem prejuízo de esforços a desenvolveu no campo diplomático sempre que oportuno, é perfeitamente viável em diversas esferas uma acção a nível nacional, lenta mas tenaz, designadamente através da luta pela cultura, visando a perpetuação de valores de antanho e a conservação ad infinitum da língua portuguesa por parte de uma população que de há séculos a tornou sua e cujos exponentes tão prodigamente contri buíram para o enriquecimento da prosa, da poesia, do jornalismo e da jurisprudência da Nação.

Para tanto, conte-se com a gente da Índia Portuguesa, quer no cativeiro, quer espalhada pelos cinco continentes do Mundo, como prontos e desejosos de participar activamente nessa cruzada, a cuja adesão nenhum português digno se eximirá, parecendo também de toda a vantagem e oportunidade perfilhar-se a inclusão de Goa, Damão e Diu no circuito da expansão cultural da comunidade luso-brasileira como entidade distinta, de personalidade irmã e que tornará mais representativa, mais variegada e mais completa essa admirável simbiose de ecumenismo português.

Quanto aos deveres morais da Nação, figuram com proeminência e como irrecusáveis todos os procedentes da ocupação estrangeira da Índia Portuguesa, cujo cumprimento não só a consciência nacional reclama, como razões de justiça impõem.

E que o território só em si tem um significado deveras restrito e a nacionalidade subsiste por vontade do povo, seu principal elemento formativo, cujo valor supera indefinidamente o do solo competindo sempre ao Estado sustentar e fortificar essa lealdade e esse querer das gentes.

A violação de território nacional, parcial ou in totto, não pode, portanto, afectar a cidadania portuguesa inerradicável das populações, como jamais poderá acarretar a diminuição ou a anulação dos respectivos direitos e responsabilidades e entender-se o contrário corresponderia a um beneplácito dado à usurpação e só poderia concorrer para facilitar os processos, descarados ou subtis, de amputação que nos querem impor.

Interpretando a vontade e o consenso dos cidadãos, mas norteando-se sempre no sentido dos superiores interesses da Nação, é apanágio da Assembleia Nacional e um intuito primordial desta X Legislatura prestar ao Governo uma colaboração conscienciosa e profícua, mas com toda a independência e isenção, não só fiscalizando, criticando ou louvando a sua acção, mas também, s empre que oportuno, sugerindo medidas ou preconizando soluções para os problemas da grei.

Neste espírito, é de absoluta justiça louvar o Governo pela valiosíssima e muito generosa acção que tem desenvolvido à volta da causa de Goa, Damão e Diu e que merece todo o reconhecimento e profunda gratidão dos portugueses daquelas parcelas.

Como contributo para a continuação da sua importante tarefa naquele sector e ainda para que os respectivos problemas possam ter uma solução mais justa e tempestiva, temos a honra de, em linha com o que acaba de ser exposto, propor e pedir o seguinte:

1.º Que, a fim de se preencher uma importante lacuna existente no nosso complexo administrativo, seja criada com toda a brevidade a Secretaria do Estado Português da índia, ou seja, um órgão de nível governamental, englobando quaisquer organismos oficiais de fins idênticos, que ficaria com a missão de:

a) Orientar e dirigir superiormente todos os negócios, assuntos e projectos respeitantes a Goa, Damão e Diu, bem como os peculiares aos portugueses da índia;

b) Coordenar a respectiva acção, considerar, resolver ou propor soluções para os seus problemas;

c) Promover e intensificar uma actividade cultural, com vista a manter contacto permanente com as populações e a serem salvaguardadas as instituições de cultura e de língua portuguesa existentes naqueles territórios e a forma do seu reconhecimento no espaço português;

d) Estabelecer um programa de apoio aos refugiados provenientes daquele Estado ou de países estrangeiros, nomeadamente dos da África central; Unificar em todo o território nacional o movimento associativo dos portugueses da índia, com vista à congregação dos seus recursos e das suas capacidades na defesa, promoção e propaganda dos seus interesses.

Esta Secretaria, que se mostra absolutamente indispensável à articulação político-social da problemática referida, não exigiria um elenco desmedido, mas apenas uma concentração de elementos para assegurar o seu funcionamento pleno e contínuo.

2.º Considerando que a reforma, as pensões, os abonos de família e a concessão de licenças graciosas aos naturais da Índia Portuguesa e descendentes que pretendam usufruir das mesmas na terra da sua naturalidade constituem recompensas comuns a todos os servidores do Estado, que não podem ser questionadas com