fundamento na circunstância, até repelente aos Goeses, de aquele território estar ao presente sob jugo estrangeiro e cuja recusa nem é admissível por mérito próprio da causa nem se coaduna com o princípio de a ocupação não ter invalidado a soberania portuguesa naquelas áreas que a Nação proclama como indelével e contínua:

Que a partir da data em que foi suspensa qualquer liquidação sejam pagas aos cidadãos com domicílio no Estado Português da Índia as reformas ou pensões a que, em resultado de serviço prestado ao Estado e de anos de contínuo desconto no vencimento, adquiriram irrefutável direito;

Que, de harmonia com o estabelecido no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, seja desde já garantida aos funcionários goeses a faculdade de gozarem a licença graciosa na terra da sua naturalidade (os dos seus pais), tendo ainda em vista a manutenção dos laços familiares e de fraternidade com aquele rincão português;

Que não sejam dificultados os abonos de família aos funcionários que tenham família com direito ao mesmo, residente no Estado Português da índia, e se estabeleçam os meios burocráticos para a sua transferência.

3.º Que sejam autorizadas pequenas transferências de numerário destinado ao sustento de familiares, na generalidade anciãos sem outros meios de subsistência senão o apoio material de filhos ou parentes trabalhando na metrópole ou no ultramar;

4.º Que, paira efeitos do registo civil, identificação, atestados de vida, instrução de pedidos aos serviços públicos e outros fins oficiais, sejam tidos como válidos s suficientes os documentos reconhecidos como autênticas pelos Consultados de Portugal, do Brasil ou do Paquistão, por agentes do Governo Português, onde estes existam, ou por quaisquer outras vias a designar, de mais fácil acesso aos interessados;

5.º Que os marítimos goeses trabalhando era navios estrangeiros que demandem portos de Moçambique sejam autorizadas a desembarcar durante a estadia dos mesmos, como o podem fazer sem peias em quaisquer outros portos da metrópole ou do ultramar;

6.º Que, não em razão da sua fidelidade à Pátria, que tem levado os Goeses (alguns com cursos portugueses) a serem preteridos, hostilizados e perseguidos, nem pelo seu desejo de se subtraírem à ignomínia e às vicissitudes da ocupação, nem tão pouco como prémio do seu patriotismo, que não se mede nem se paga, mas sim apenas porque os Goeses são cidadãos portugueses de direito e de facto, seja assegurado aos mesmos o passaporte nacional e, se possível, alguma ajuda imaterial em casos de absoluto mérito.

Defender o Estado Português da Índia e os seus habitantes é precisamente o mesmo que defender Portugal e os Portugueses, pois somos um só território e um só povo.

Com vontade indómita, com os nossos recursos e com a coragem e o sacrifício das nossas forças armadas defendemos a integridade territorial em África, mas não podemos prescindir de esforços em prol da recuperação de Goa, Damão e Diu, empenhando-nos na luta em todos os campos onde ela ofereça a mínima possibilidade - não um terçar de armas de guerra, mas sim, uma batalha de saber e de inteligência pela razão e pelo direito que nos assistem desde sempre.

Em nome dos portugueses do Estado da Índia e, muito em especial, dos que se encontram nos confins do cativeiro e não têm outro meio de fazer ouvir a sua voz nem outra forma de apelar para a Nação senão através dos seus representantes nesta Assembleia Nacional, pedimos ao Governo a resolução dos assuntos expostos e fazemos votos para que se não esmoreça, mas se intensifique, a luta por aquele nobre objectivo, através de uma acção coordenada a dirigida, a fim de que, seja em breve, seja daqui a muitos anos, possamos um dia gritar a plenos pulmões:

Portugueses, é chegada a hora da redenção de Goa, Damão e Diu.

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - É-me ainda hoje necessário pedir a compreensão do alguns Srs. Deputadas que estavam inscritos para usar da palavra no período de antes da ordem do dia e aos quais, por razões de tempo, não poderei concedê-la.

Entraremos, pois, na ordem do dia, dando cumprimento à sua primeira parte, constituída pela eleição das Comissões de Defesa Nacional e de Negócios Estrangeiros.

Interrompo a sessão por alguns minutos para confecção das listas.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada dos Srs. Deputados para votarem na eleição das Comissões de Negócios Estrangeiras e de Defesa Nacional.

Faz-se a votação.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores da eleição da Comissão de Negócios Estrangeiros os Srs. Deputados Delfino Ribeiro e Ávila de- Azevedo e da eleição da Comissão de Defesa Nacional os Srs. Deputados Silva Mendes e Cunha Araújo.

Fez-se o escrutínio.

O Sr. Presidente: - Para a eleição da Comissão de Negócios Estrangeiros entraram na urna 105 listas, tendo-se apurado as seguintes votações:

Com 102 votos, os Srs. Deputados Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira e D. Custódia Lopes: com 93 votas, o Sr. Deputado Álvaro Filipe Barreto de Lara; cem 92 votos, o Sr. Deputado Manuel José Archer Homem de Mello, e com 85 votos, o Sr. Deputado Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Declaro constituída a Comissão de Negócios Estrangeiros com os Srs. Deputados cujos nomes acabo de ler.