De apoio à intervenção do Sr. Deputado Teixeira Canedo sobre os vencimentos dos professores de Didáctica das escolas do magistério primário.

De apoio à intervenção do Sr. Deputado Pinho Brandão sobre o preço das madeiras de eucalipto e pinho a fornecer às empresas de celulose.

Vários da apoio à intervenção do Sr. Deputado Pinto Balsemão sobre a região de turismo da serra da Estrela.

Carta

O Sr. Presidente: - Para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 13 e 14 do Diário do Governo, de 16 e 17 do corrente, que inserem os seguintes Decretos-Lei:

N.º 30/70, que insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49 410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das .administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gemais dos meemos distritos, altera várias disposições do Código Administrativo e do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Lei n.ºs 45 248 e 47 935 e do Decreto n.º 27 759 e revoga determinadas disposições legislativas;

N.º 31/70, que extingue os conselhos adminis trativos do Arquivo Geral da Marinha, da Biblioteca Central da Marinha e da Escola Náutica;

N.º 32/70, que cria no Ministério do Ultramar a Inspecção-Geral de Minas e designa as suas atribuições e funcionamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para apresentar dois projectos de lei, o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar dois projectas de lei que comigo subscrevem outros ilustres colegas, projectos que se completam, e explicar por que não procedo do mesmo modo quanto a um terceiro que elaborara.

Começarei por apresentar e justificar os primeiros, que se referem, respectivamente, à contratação colectiva ou a acordos intercorporativos para a comercialização dos produtos agrícolas e ao crédito de colheita pelo processo de warrantagem.

Qualquer doa projectos é oriundo em velhas preocupações e sucessivas trocas de pontos de vista no seio da Corporação da Lavoura, em que o nosso ilustre Presidente, então vice-presidente daquela Corporação, como eu próprio, sempre liderou o primeiro, enquanto a mim me coube a do segundo.

Organizadas esquematicamente, as bases de um e outro destes projectos de lei, foram os mesmos enviados ao Ministério da Economia, na esperança e com a promessa de sequência legal, após natural estudo e reflexão...

Passaram, todavia, os anos, enquanto os projectos faziam aguardando melhor oportunidade, a chegada de quem melhor os compreendesse e melhor sentisse os problemas da agricultura nacional...

Entretanto, cansado de tanto esperar, dispôs-se o intrépido parlamentar engenheiro Amaral Neto, após uma melhoria de compreensão verificada no Ministério da Economia, a tornar a iniciativa legislativa, formulando, na sessão de 11 de Março de 1969, a apresentação de um projecto lei sobre esta importante matéria.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei sobre os acordos inter-profissionais ou intercorporativos relativamente à comercialização dos produtos agrícolas, que agora se apresenta, não nos pertence assim, nuas inteiramente ao Sr. Engenheiro Amaral Neto.

Compartilhando, porém, inteiramente das ideias mestras que o informam como dos objectivos primordiais que visa, entendi nada dever alterar, até como homenagem que os parlamentares ligados à terra devem ao nosso ilustre Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que se refere ao do crédito de colheita pela warrantagem, entendi igualmente nada dever alterar no texto que, com colaboração de vários lavradores, preparara é redigira há quatro anos...

Quatro anos volvidos e depois de vicissitudes diversas, vão, espero, ter consagração em leis velhos anseios, constantes preocupações, renovadas exigências de uma pobre lavoura. Seja de bom augúrio... nesta fase de renovação e refrescamento sem perda de rumo.

Sr. Presidente: Posto isto, e explicada a génese destes dois projectos de lei, julgo ainda dever acrescentar mais algumas considerações relativamente ao alcance, oportunidade e importância dos mesmos.

Começarei por dar aqui como reproduzidas as palavras proferidas na sessão de 11 de Março do ano findo pelo Deputado Amaral Neto, recomendando a toda a Câmara, como aos dignos Procuradores a sua leitura no n.º 190 do Diário das Sessões daquele ano.

E talvez quanto a este não devesse acrescentar mais nada..., mas perante factos e circunstâncias que continuam a processar-se, e que no final pormenorizarei, relativamente ao sector florestal, entendo não dever dispensar-me de mais alguns> esclarecimentos e considerações.

Os acordos inter-profissionais, como se designam em outros países, ou intercorporativos, como devem designar-se com propriedade no nosso, com vista a assegurar a justa harmonia entre os diferentes sectores económicos ou profissionais, a defender os mais fracos e a corrigir desequilíbrios, não podem deixar de se revestir da maior