importância e do mais alto alcance quando a economia liberal, após os seus estragos e vítimas, deu lugar a outra concertada, orientada.

O domínio em que mais intensamente se recorreu a este género de acordos reguladores do equilíbrio social e económico foi, sem dúvida, o do trabalho, recebendo o nome de convenções colectivas do trabalho, de há muito caminho universalmente aceite e correntemente praticado.

Pois não obstante estar em causa o homem, tornando os problemas mais delicados por se revestirem de mais uma dimensão, os acordos colectivos de trabalho, não sofrendo hoje, como disse, contestação, mostram-nos como o caminho é viável, bem mais simples quando estão apenas em jogo valores materiais.

E julgo que; este paralelo é forte e esclarecedor, mas também arrasador para os "velhos do Restelo" ou cépticos de profissão...

Mas esta lei visa, a exemplo da prática já antiga e corrente em múltiplos sectores: agrícolas de diversos outros países, combater os efeitos de uma oferta dispersa, da infinidade dos produtores concorrentes, da debilidade financeira do agricultor, da opacidade dos meneados, da simultaneidade da oferta, da perecibilidade dos produtos, etc., diferentemente do que, em geral, ocorre no sector industrial, perante uma procura concentrada, especulativa, dominadora...

Se bem que sustente ser indispensável, como solução vital, que a agricultura entre deliberadamente no campo da integração, enveredando pelo campo da industrialização dos seus produtos não só como forma de melhorar os seus réditos, mas também de assegurar uma produção estável em qualidade e quantidade, nem possa ignorar as realidades nem a justificada extensão paralela da actividades transformadoras estranhas à lavoura, assim como não seria admissível que desconhecesse mão se resumir toda a industrialização dos produtos agrícolas, como do mar - tanto pelo grau como pelo volume -, a uma actividade complementar da lavoura, nem poder, ainda que o Governo, a exemplo de toda a Europa, passasse a auxiliar efectiva e significativamente em termos materiais e formais essa acção da lavoura, contar-se rapidamente com a generalização desse procedimento.

Nestas condições, os acordos, intercorporativos constituem processo essencial à defesa dos agricultores, ao restabelecimento do equilíbrio, à realização da justiça social, desde que a lavoura tenha elementos, conhecimentos e

força para discutir.

Mas uma lei destas não poderia ser plena e completamente operante se não fosse completada com um sistema de crédito pronto, simples, seguro e expedito. E aqui surge a complementaridade e quiçá a primeira justificação do outro projecto de lei.

O problema do crédito agrícola constitui uma das mais graves questões do lavrador, como das suas associações.

Revestindo-se de formas diversas que, com o progresso técnico e ai descapitalização da lavoura, sucessivamente se tornam mais prementes em tempo, volume e forma, o crédito agrícola r ao pode deixar de contemplar os investimentos fundiários ou benfeitorias agrícolas, o pró-financiamento das culturas, o crédito de colheita, etc.

Se, relativamente, à primeira modalidade., soluções válidas e eficientes existem entre nós, pelo que respeita às outras modalidades a inexistência é completa, confrangedora, contrariamente ao que acontece em todos os outros países europeus, com maior ou menor eficiência e generalidade.

Restrigindo-nos por agora ao crédito de colheita, estreitamente ligado com a comercialização, armazenagem e transformação dos produtos agrícolas, já que outros aspectos estão a ser estudados pelo Governo, ocorrendo que, sem a resolução deste problema, os acordos inter-profissionais correrão, por um lado, constante risco de iminente fracasso e, por outro, situarão um dos interlocutores em situação de inferioridade relativamente ao outro, tratando-se do comércio ou da indústria, quando, de resto, o agricultor, sem dispor de capital circulante, carecei imperiosamente de poder, imediatamente após a colheita, receber o contra-valor da sua produção, sujeitando-se tantas vezes a receber bem menos, desde que possam, receber logo...

O crédito bancário, orientado secularmente entre nós para o comércio pelo processo corrente do desconto e aceite, dispõe, por força desta situação, de mais uma arma na sua actuação em desfavor do justo preço como da prática de um verdadeiro preço de mercado.

Esta situação tem sido, por diversas vezes e a pretextos vários, referida pelos mais altos responsáveis da Administração e> do Governo, que reconhecem e proclamam a necessidade de não deixar sacrificar a lavoura entregando a arma do crédito praticamente ao comércio e à indústria, mas que nada fizeram para o evitar...

Vozes: - Muito bem!

ecidi por este caminho, já que o exemplo estrangeiro é concludente, continuado e experimentado.

Pelo que respeita à oportunidade, não se me afigura necessário adiantar muito, quando todos sabemos bem ter a situação da nossa agricultura ultrapassado já o ponto de crise, tendo entrado em verdadeira decomposição.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Problemas de adaptação, a ausência prolongada de uma, verdadeira política agrícola, a preocupação governativa de vir remediando como quem tenta suavizar a agonia, a ausência de um diagnóstico, dando lugar à terapêutica dias mezinhas e, por vezes, da aspirina ou, miais propriamente, de emolientes..., a tentativa para ccnstantemente renovar esperanças, como a jogar friamente com a sobriedade, espírito de sofrimento e entranhado amor à terra, têm servido para manter uma aparência de vida que não mais é possível sofismar sem acções profundas, enérgicas e prontas, nem continuar a ignorar, por mais colorido que se ponha nas palavras e ênfase, nas promessas, por mais que se multipliquem os decretos, os despachos, os serviços públicos...

Vozes: - Muito bem!