causa, o projecto, se é que chegou a existir, mergulhou no esquecimento. Entretanto - e no momento presente -, sei que no Ministério da Educação Nacional se fez reviver a questão, o que me leva a crer que à elaboração do projecto de reestruturação se imprima a urgência que requer e da parte do Sr. Ministro das Finanças encontre a receptividade que a extraordinária importância do assunto justifica.

Na exposição a que aludi punha-se então bem em evidência a necessidade imediata de uma solução, que de forma alguma representava uma situação de favor, e, para o comprovar, citava-se o exemplo do Decreto-Lei n.º 47 564, de 27 de Fevereiro do mesmo ano.

Os quadros das secretarias das Universidades tal e qual se apresentam estruturados não só não permitem a satisfação das tarefas que pesam sobre os seus funcionários, como se traduzem para estes num sacrifício que pode ser classificado de intolerável e de injusto. E a situação agrava-se pelo número insuficiente de funcionários, e ainda na medida em que a sua distribuição pelas diferentes categorias não está de acordo com o volume e a responsabilidade que os serviços exigem e justificam.

Se analisarmos o mau tratamento que o referido quadro sofreu aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, baixando o antigo lugar de secretário geral para categoria equivalente a chefe de secção, o que arrastou a descida dos chefes das repartições de expediente e da contabilidade para primeiros-oficiais, situação que não foi melhorada pelo Decreto-Lei n.º 38 692, de 21 de Março de 1952, apesar da centralização de todos os serviços na própria Universidade, confiando-os a um conselho administrativo constituído pelo reitor, pelo secretário da Universidade e pelo chefe da contabilidade, não pode deixar de lamentar-se que o acréscimo das responsabilidades não fosse acompanhado de qualificação equivalente.

Na Universidade do Porto, por exemplo, e após a publicação do último decreto-lei citado, são elucidativos alguns números que importa referir, para termos uma ideia da ordem de grandeza que representam: enquanto o número de alunos inscritos no ano lectivo de 1952-1953 foi de cerca de 2200, em 1968-1969 subiu para cerca de 6000, número que aumentou em mais algumas centenas no ano lectivo em curso; por outro lado, o número de lugares orçamentados de todas as categorias desde os serventes aos professores catedráticos -, que em 1952 era de cerca de 320, passou em 1969 para cerca de 800, com o processamento de todo o serviço com eles relacionados na secretaria-geral, e finalmente as contas de gerência, que se situaram em 1952 à volta de 12 600 contos, devem ter excedido em 1969 os 50 000 contos.

Além disso, pelo facto de hoje existirem seis Faculdades na Universidade do Porto - que fui buscar para exemplo -, os números que se apontam são altamente significativos para se avaliar do movimento e das responsabilidades suportadas pelos serviços de expediente e da contabilidade, esta acrescida pelas disposições que lhe são impostas pelos artigos 2.º, 3.º, 6.º e 9.º do já citado Decreto-Lei n.º 38 692. Ora, no que se relaciona, por exemplo, com o responsável pelo sector da contabilidade, o movimento de dezenas de milhares de contos, que se distribuem por mais de trezentas verbas do Orçamento Geral do Estado e do Plano de Fomento, o considerável volume de trabalho, o cuidar da formação e orientação dos funcionários que dirige e ainda a assistência e orientação que tem de prestar aos funcionários destacados nas diversas Faculdades, dão uma ideia da dupla responsabilidade que sobre si pesa: a que lhe está inerente ao

cargo e a que advém da sua qualidade de membro do conselho administrativo.

De resto, além do exemplo que podemos ir buscar ao Decreto-Lei n.º 47 564, de 27 de Fevereiro de 1967, serviços dependentes de vários Ministérios, criados ou remodelados posteriormente à publicação do Decreto-Lei n. a, o vazio agora criado entre o primeiro-oficial e o chefe de repartição. A lógica e a justiça impõem que ascendam à categoria de chefe de secção os funcionários que dirigem os dois serviços distintos das secretarias das Universidades - contabilidade e expediente - e que se faça uma estruturação dos respectivos quadros de acordo com ias actuais necessidades dos serviços, quer em número, quer em categorias, de modo a permitir o recrutamento de pessoal qualificado, para assim corresponderem efectivamente às exigências e ao conveniente desempenho de uma missão a que a boa vontade dos poucos funcionários existentes já não pode dar cumprimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os quadros das secretarias das Universidades não devem, pois, ser votados ao esquecimento, sem graves prejuízos presentes e futuros, acontecendo até que a sua indispensável estruturação não representa encargo notável para o Orçamento Geral do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Teófilo Frazão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As terras de Beja acham-se no dever, que não pode atardar-se mais, de lançar o proclame do seu muito obrigado ao Sr. Ministro das Obras Públicas pelas afirmações em seu favor implicitadas no discurso de posse do novo (presidente da Junta Autónoma de Estradas, proferido em data recente.

É do nosso maior agrado dizermos nesta Casa, onde se expressa sem estorvo o sentimento dos povos pela sua administração, mais de bem do que de mal, pois isso é prova de que se vão trilhando os caminhos da melhoria por que se anseia para a atingida das metas francamente desejáveis ao mais bom viver de todos nós. E se alguma coisa de censura deixámos aqui dito nos anos antes percorridos, e mais havemos de dizer, com certeza, nestes que se futuram, pela natural falibilidade do realizar humano, pelas faltas que os meios modestos condicionam, pelos tão justos anseios dos povos para sua melhor vivência, pela