meios existentes, nomeadamente o teleférico em construção.

Neste pendor depõe também a vantagem que a Comissão apreciaria de uma eventual valorização constitucional do diploma, dando-lhe o relevo que merece, no contexto do desenvolvimento turístico nacional e uma mais adequada generalização dos respectivos preceitos, tal como deve ser preocupação das leis, às quais a Constituição, em princípio, confia a definição Idas bases gerais dos regimes jurídicos.

Julga ainda a Comissão que o diploma se deve subordinar, no seu dispositivo, à afirmação expressa de que as providências nele consagradas tem em vista o progressivo aproveitamento de toldas as potencialidades turísticas nacionais e visam a uma conveniente integração do desenvolvimento regional na política geral de fomento económico-social do País.

Possibilidade que é reconhecida neste momento em relação à região da Serra da Estrela, mas poderá igualmente vir a sê-lo, se as circunstâncias o justificarem, em re lação a outras regiões.

Mais supõe a Comissão que, no quadro amplo desta perspectiva legislativa, podem ter menor justificação certos particularismos regulamentares que constam da proposta de lei.

O mesmo se verifica quanto à necessidade de remeter para diploma especial tudo o que respeita ao objecto, dimensão e extensão do exclusivo a conceder à sociedade de economia mista dentro do quadro geral das finalidades que lhe são atribuídas. Uma palavra de aprovação merece à Comissão a fórmula encontrada para a exploração turística da serra da Estrela, por intermédio do tipo proposto de sociedade, que se reputa apto à conveniente conjugação dos interesses públicos e privados, desde que, como se impõe, a actividade de tal empresa se articule com os interesses nacionais e regionais, nos múltiplos aspectos que os mesmos comportam dentro do âmbito de uma adequada planificação do aproveitamento turístico social de toda a região da Estrela.

Refere-se ainda, como é acentuado pelo parecer dá Câmara Corporativa, que a problemática do turismo é bastante vasta e complexa, desdobrando-se em numerosos sectores que importa evidenciar: órgãos públicos e privados de política turística; meios de política turística; infra-estruturas humanas (agentes de viagens, guias-intérpretes ,etc) e materiais (caminhos de ferro, estradas, transportes, etc.); políticas de alojamento e de alimentação (hotéis, instalações e formação de pessoal; meios complementares de alojamento; restaurantes, etc.); aproveitamento turístico dos valores culturais e urbanização e defesa de ambientes naturais.

Por último, depondo a favor do valor económico das providências legislativas em causa, recorda-se que a partir de 1961, tal como nos revela o relatório do III Plano de Fomento, a exportação de serviços de turismo tem vindo a assumir relevo rapidamente crescente na economia metropolitana, traduzido expressivamente pela posição da rubrica no crédito da balança de transacções corre ntes: de menos de 8 por cento das exportações naquele ano até cerca de 2 por cento em 1966. Os respectivos valores absolutos passaram de 890 000 contos para 7 476 000 contos, a preços correntes, o que corresponde, em preços constantes, à elevadíssima taxa média de acréscimo anual de 48 por cento.

O que tudo nos leva a concluir que o turismo pode ser uma importante fonte de riqueza e factor de equilíbrio do nosso desenvolvimento económico, pelo que são de aplaudir todas as medidas que visem a sua promoção.

Conclusão: Nas precisas condições que acabam de ser expostas, e ajustados que sejam os termos em conformidade com os correspondentes propósitos legislativos, nada terá assim a opor a Comissão Parlamentar de Política e Administração Geral e Local à proposta de lei n.º 2/X, destinada à «adopção de medidas tendentes ao desenvolvimento da Região de turismo da Serra da Estrela» e por esta forma remetida, nos termos regimentais, à discussão e votação da Assembleia Nacion al.

O Presidente da Comissão de Política e Administração Geral e Local. José João Gonçalves de Proença.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade da proposta de liei sobre o desenvolvimento desta região de turismo da serra da Estrela.

Não foi apresentada qualquer questão prévia que pudesse conduzir à retirada da discussão na especialidade desta proposta de lei. Declaro-a, pois, aprovada na generalidade, e marco para ordem do dia de amanhã a discussão na especialidade da mesma, proposta de lei.

Informo os Srs. Deputados de que estão a ser tiradas cópias das importantes propostas de alteração subscritas pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados. Devem ser ainda esta tarde distribuídas e postas sobre a carteira de cada, um de VV. Ex.ªs.

Se o forem já depois do encerramento da sessão, não será porque os serviços não tenham envidado os melhores esforços para as entregarem quanto antes.

De qualquer modo, VV. Ex. tê-las-ão ainda hoje, e poderão, conforme o desejo de as estudar, orientar-se por esta informação.

Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia a discussão na especialidade da proposta de Lei que acaba de ser discutida, na generalidade.

Aproveito a ocasião para informar os Srs. Deputados eleitos pana a Comissão do Ultramar de que os convoco para se reunirem na próxima, sexta-feira, às 15 horas, para elegerem o seu presidente e secretário.

Está encerraria a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Antão Santos da Cunha.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João António Teixeira Canedo.

João Duarte de Oliveira.

João Ruiz de Almeida Garrett.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

José Coelho Jordão.

José Dias de Araújo Correia.

José Pedro Maria Anjos Pinto Leite.

José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.

Júlio Dias das Neves.

Manuel Martins da Cruz.

Manuel Valente Sanches.