tigo 38.º, alínea c), do Regimento da Assembleia Nacional, desejo solicitar a V. Ex.ª que seja dada prioridade, na votação que vai seguir-se, à proposta de alteração que juntamente com outros Srs. Deputados tive a honra de subscrever, invocando, para tanto, as seguintes razões justificativas:

1.º O facto de se tratar essencialmente de uma proposta de emenda a que o Regimento, por esse simples facto, dá prioridade sobre o texto discutido, que, de resto, é respeitado nos seus propósitos e objectivos fundamentais;

2.º A maior amplitude concetual e formal da proposta de emenda ao procurar definir, de acordo com a Constituição, os princípios gerais dos regimes jurídicos que se pretende instituir;

3.º A perfeita conformidade da referida proposta de emenda com o parecer da Comissão Parlamentar de Política e Administração Geral e Local, "a que procura dar integral satisfação.

Mais devo informar V. Ex.ª de que consultado sobre o assunto o Ex. mo Leader, este declarou ainda ter a opor à prioridade que se requer.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Interpretando o § 2.º do artigo 38.º do nosso Regimento, ponho à decisão da Assembleia a satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença no sentido de ser dada prioridade na votação ao conjunto de propostas de emenda que o mesmo Sr. Deputado e outros apresentaram.

Consultada a Assembleia, foi concedida a prioridade solicitada.

O Sr. Vasconcelos Guimarães: - Sr. Presidente: Invocando as mesmas razões que o Sr. Deputado Gonçalves de Proença apresentou a esta Câmara para pedir prioridade na votação para as propostas de emenda apresentadas por ele e outros Srs. Deputados, paralelamente requeiro que, quando for discutido o artigo 3.º, seja dada prioridade de votação à alteração por mim e outros Srs. Deputados apresentada relativamente ao n.º 2 desse artigo.

O Sr. Presidente: - Na altura própria o requerimento de V. Ex.ª, que está conforme com as disposições regimentais, será tomado na devida conta. A proposta de V. Ex.ª, de emenda à emenda -passe a expressão-, terá prioridade na votação sobre o texto que a Assembleia aceitou votar à frente de quaisquer outros.

Vai ler-se o artigo 1.º, segundo o texto das propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Gonçalves de Proença e outros Srs. Deputados e segundo o texto da proposta governamental. Com vista ao progressivo aproveitamento de todas as potencial idades turísticas nacionais! e em ordem :i uma conveniente integração do desenvolvimento regional na política de fomento económico-social do País u correcção dos desequilíbrios regionais, fica o Governo autorizado a outorgar a uma empresa de economia mista.., a constituir, a concessão exclusiva para a exploração do turismo e dos desportos da serra da Estrela. Diploma especial regulará a concessão do exclusivo, fixando o seu objecto, a sua duração e as áreas

onde se verificará, tendo especialmente em conta a importância económico-social das actividades e sua necessária articulação com os interesses nacionais e regionais, nos múltiplos aspectos que os mesmos comportam deintro do âmbito de uma adequada planificação do aproveitamento turístico de toda a região da serra da Estrela.

Fica o Governo autorizado a conceder à Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela, pelo Fundo de Turismo, um subsídio. extraordinário de 10 500 contos, reembolsável nos termos do artigo 3.º e destinado ao pagamento dos débitos por ela contraídos provenientes das obras efectuadas e materiais fornecidos para o teleiférico Piornos-Torre ma zona da serra dia Estrela sob a sua jurisdição e ainda a ocorrer às despesas a efectuar para a montagem do mesmo e construção das respectivas instalações acessórias e complementares.

O Sr. Sá Carneiro: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sá Carneiro: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava agora de concretizar um pouco, a propósito deste artigo 1.º, as considerações gerais feitas na discussão de conjunto.

Como VV. Ex.ª verão, desapareceu do artigo 1.º da proposta de alteração tudo o que se refere a subsídio, a teleférico e a quantias. Isso será tratado de maneira própria e no lugar próprio; e a maneira não será também a mesma que estava proposta. O que fica então? Ficarão no n.º 1 os princípios gerais de acção, projectando o aproveitamento de todas as potencialidades turísticas nacionais. Quis-se com isto, em primeiro lugar, concretizar as considerações da Câmara Corporativa no sentido de não se cultivar o turismo apenas nas regiões prioritárias, mas, sim, em todo o território nacional, aproveitando todos os recursos disponíveis.

Isto envolve um plano que é urgente, necessário, e só dentro dele se poderão concretizar estes princípios:

Em primeiro lugar, a nacionalização e extensão do turismo a todo o território, e não apenas a sua cultura nas regiões mais favorecidas;

Em segundo lugar, a integração do desenvolvimento regional na política de desenvolvimento nacional. A expressão é tirada do Plano de Fomento e visa fazer inserir no processo do desenvolvimento económico e social a actividade turística, a fim de que ela seja progressiva e plenamente estruturada, em ordem ao desenvolvimento das regiões e dos sectores;

Em terceiro lugar, a correcção dos desequilíbrios regionais. Até foi focado que teremos necessariamente de abandonar a cultura exclusiva do turismo nas zonas prioritárias para a estender às restantes regiões. Começando-se pela serra da Estrela, que será como que um caso de precedente. Mais tarde terão de ser considerados a Bia, os Açores, as potencialidades turísticas do ultramar, o Douro, o Minho e todas as regiões que têm real interesse turístico. E isto que é preciso salientar: integrar neste princípio o desenvolvimento regional da serra da Estrela, que seara o primeiro passo;

Em quarto lugar, a intervenção da empresa de economia mista.